Terça-feira, 3 de novembro de 2015, atualizada às 16h09

Fiscalização é intensificada durante Piracema

A Piracema, conhecida como o período de reprodução dos peixes, teve inicio no dia 1º de novembro e se estende até o dia 28 de fevereiro de 2016. O período de defeso só permite a pesca com limite de quantidade para espécies exóticas (de outros países), alóctones (de outras bacias brasileiras), híbridos (produzidos em laboratório), além de poucas espécies autóctones (nativas da bacia), continua valendo em Minas Gerais, apesar da suspensão do período de defeso por 120 dias, através Portaria Interministerial 192 de 5 de outubro de 2015, publicada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Na Região da Zona da Mata, está vigente a Portaria nº 155 do IEF (Instituto Estadual de Florestas). Na região, aplica-se também a portaria 156, por conta do Rio Grande.

A pesca fica proibida nas seguintes áreas:

I -Nas lagoas marginais; e

II -Até 1000 (um mil) metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.

III -Até 300 metros dos demais barramentos;

IV -A menos de 500m (quinhentos metros) da confluência do rio principal com seus afluentes e das saídas de esgotos urbanos;

V-Nos cursos d’água, cuja lâmina d’água possua largura igual ou inferior a 20 metros, no momento da fiscalização;

VI -Em outros locais definidos pelo órgão ambiental estadual ou

federal

Permitido

A pesca de espécies permitidas poderá ser realizada, em rios da das bacias do leste, somente na modalidade desembarcada e utilizando somente linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais ou artificiais.

É permitido ainda nos reservatórios das bacias hidrográficas a pesca embarcada e desembarcada utilizando apenas linha de mão ou vara, linha e anzol, caniço simples, com molinete ou carretilha, iscas naturais e artificiais providas ou não de garatéias, exceto pelo processo de lambada.

É permitido a captura e o transporte somente de espécies não nativas (alóctones e exóticas e híbridos), com cota de 3 (três) kg mais um exemplar para a pesca profissional e amadora, por jornada de pesca, que é entendida como o período de tempo igual ou superior a 1 (um) dia, a que o pescador se dedicar à sua atividade, sendo vedada a acumulação diária do pescado no local da pesca, bem como a sua condução.

A 4ª Cia de Meio Ambiente e Trânsito Rodoviário (4ª Cia PM Ind MAT), através de seus Pelotões de Meio Ambiente, intensificará a fiscalização da pesca na região e nos locais que comercializem pescado. Conforme as Portarias 155 e 156, é estabelecido o segundo dia útil, após o início do defeso, como data limite para declaração ao IEF, dos estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores, armazenados por pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares

As multas tem valores diversos. A multa por capturar, portar, guardar, acumular, transportar, durante o período da piracema, quantidade superior de espécies nativas autorizadas por dia e ou jornada pode chegar a R$ 1.352,28 por ato, acrescido de R$ 15,03 por kg, quando a quantidade for superior a 10(dez) quilogramas do limite autorizado. Dependendo do local e do método utilizado as multas de pesca ilegal podem chegar a R$4.507,62.

Para aqueles que não declararem o estoque as multas vaiam entre R$300,51 a R$901,52 para o pescador profissional e pessoas físicas e de R$ 601,02 a R$1.803,05 para pessoas jurídicas, mais a apreensão do estoque.

Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente é crime e a pena é de detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Também incorre nas mesmas penas quem pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos; pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, apetrechos, técnicas e métodos não permitidos; transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.

Com informações da 4ª Cia PM Ind MAT

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