Do Cadastramento das Escolas
I. Poderão ser cadastradas as escolas que:
-
a. tenham autorização legal para funcionamento;
b. tenham matriculados, no mínimo, 30 (trinta) alunos nas 1ª e 2ª séries do Ensino Médio, para fins de utilização do Histórico Escolar;
c. que apresentem nomes e médias finais dos seus alunos (independente de serem candidatos ao PISM) nos anos equivalentes às 1ª e 2ª séries do Ensino Médio;
-
c.1. as médias das notas em questão correspondem às disciplinas
exigidas no PISM;
c.2. tais notas serão apresentadas anualmente, assim que o aluno concluir série em pauta;
c.3. o aluno que for transferido de uma escola para outra, a comparação entre notas se fará dentro da escola em que o aluno concluir a série;
c.4. as notas ou os conceitos emitidos pela escola, conforme o seu regimento, deverão ser convertidos para uma escala que varie de 0,0 a 10,0.
III . A Universidade preserva-se o direito de descadastrar as escolas que porventura usarem de meios ilícitos na informação das notas dos alunos, ressalvado o fato de que o aluno não será punido por falha da escola.
Da Contabilização do Histórico Escolar
I. A contabilização do Histórico Escolar só será feita se, deste modo, o aluno obtiver uma nota maior do que sem ele.
II. Os alunos que fazem cursos e exames supletivos podem participar do programa sem a contabilização do Histórico Escolar
III. O Histórico Escolar será padronizado, através da utilização da seguinte expressão:
![]()
onde:

