Institui o Programa de Ingresso Seletivo Misto na Universidade Federal de Juiz de Fora. O Conselho Setorial de Graduação - CONGRAD, da Universidade Federal de Juiz de Fora, no exercício de suas atribuições, e considerando o que foi deliberado em sua reunião ordinária do dia 16 de junho de 1999.
RESOLVE:
Art. 1° - Instituir o Programa de Ingresso Seletivo Misto – PISM como uma das formas de ingresso aos cursos de graduação da Universidade Federal de Juiz de Fora.
Art. 2° - O PISM será realizado em módulos anuais de avaliação, gradual e cumulativa segundo programas específicos estabelecidos pela UFJF e histórico escolar padronizado relativo às 1ª e 2ª séries do Ensino Médio.
Parágrafo Único – Para participar do PISM o candidato deverá inscrever-se para a realização de cada um dos módulos anuais de avaliação e, somente quando da inscrição para o terceiro módulo, é que fará a opção por um dos cursos oferecidos pela UFJF.
Art. 3° - Cada módulo anual de avaliação constará de quatro provas, com 4 questões cada e com igual distribuição entre os seguintes conteúdos:
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I – Língua Portuguesa e Literatura;
II – Biologia e Física;
III – Geografia e História;
IV – Matemática e Química.
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§ 1° - Não computando o histórico escolar
I - Módulo I – peso 2.5 (dois e meio)
II – Módulo II – peso 3,5 (três e meio)
III – Módulo III – peso 4,0 (quatro)
§ 2° - Computando o histórico escolar
I - Módulo I – peso 2,0 (dois)
II – Módulo II – peso 3,0 (três)
III – Módulo III – peso 4,0 (quatro)
IV – Histórico Escolar – peso 1,0 (um)
§ 3°- O histórico escolar padronizado relativo às 1a e 2a séries
do Ensino Médio só será computado
se:
I - proporcionar ao candidato inscrito no PISM uma nota final
mais alta do que sem ele;
II - se a(s) escola(s) em que o candidato cursou a primeira e/ou
a segunda série do ensino médio
estiver(em) cadastradas junto ao PISM.
Art. 6° - É vedada a permanência no PISM de candidato que cursando o ensino médio regular, seja reprovado na segunda ou na terceira série. Parágrafo Único : O candidato referido no caput poderá reinscrever-se no PISM, iniciando novamente seu processo a partir do primeiro módulo anual de avaliação.
Art. 7° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 8° - Publique-se por afixação.
Juiz de Fora, 16 de junho de 1999.
Profa. Valéria Trevizani Burla de Aguiar
Secretária do Conselho Setorial de Graduação
Prof. Edson Vieira da Fonseca Faria
Pró-Reitor de Graduação
Fonte: www.pism.ufjf.br/resol1899.php
