Conselho Setorial de Graduação Resolução nº 18/99 - CONGRAD

Institui o Programa de Ingresso Seletivo Misto na Universidade Federal de Juiz de Fora. O Conselho Setorial de Graduação - CONGRAD, da Universidade Federal de Juiz de Fora, no exercício de suas atribuições, e considerando o que foi deliberado em sua reunião ordinária do dia 16 de junho de 1999.

RESOLVE:

Art. 1° - Instituir o Programa de Ingresso Seletivo Misto – PISM como uma das formas de ingresso aos cursos de graduação da Universidade Federal de Juiz de Fora.

Art. 2° - O PISM será realizado em módulos anuais de avaliação, gradual e cumulativa segundo programas específicos estabelecidos pela UFJF e histórico escolar padronizado relativo às 1ª e 2ª séries do Ensino Médio.

Parágrafo Único – Para participar do PISM o candidato deverá inscrever-se para a realização de cada um dos módulos anuais de avaliação e, somente quando da inscrição para o terceiro módulo, é que fará a opção por um dos cursos oferecidos pela UFJF.

Art. 3° - Cada módulo anual de avaliação constará de quatro provas, com 4 questões cada e com igual distribuição entre os seguintes conteúdos:

    I – Língua Portuguesa e Literatura;
    II – Biologia e Física;
    III – Geografia e História;
    IV – Matemática e Química.

Art. 4° - A apuração do resultado final do candidato se dará pelo somatório das notas obtidas nas provas de um mesmo módulo anual de avaliação, computado ou não o histórico escolar padronizado relativo à primeira e segunda séries do ensino médio do aluno, com a seguinte ponderação.

    § 1° - Não computando o histórico escolar
    I - Módulo I – peso 2.5 (dois e meio)
    II – Módulo II – peso 3,5 (três e meio)
    III – Módulo III – peso 4,0 (quatro)

    § 2° - Computando o histórico escolar
    I - Módulo I – peso 2,0 (dois)
    II – Módulo II – peso 3,0 (três)
    III – Módulo III – peso 4,0 (quatro)
    IV – Histórico Escolar – peso 1,0 (um)

    § 3°- O histórico escolar padronizado relativo às 1a e 2a séries do Ensino Médio só será computado se:
    I - proporcionar ao candidato inscrito no PISM uma nota final mais alta do que sem ele;
    II - se a(s) escola(s) em que o candidato cursou a primeira e/ou a segunda série do ensino médio estiver(em) cadastradas junto ao PISM.

Art. 5° - Não haverá reserva de vagas para os candidatos inscritos no PISM, e o resultado final se dará a partir de ordem decrescente da pontuação final obtida pelos candidatos, independentemente do sistema escolhido por eles para ingressarem na UFJF. Parágrafo Único: A inscrição no Concurso Vestibular exclui, automaticamente, o candidato do PISM.

Art. 6° - É vedada a permanência no PISM de candidato que cursando o ensino médio regular, seja reprovado na segunda ou na terceira série. Parágrafo Único : O candidato referido no caput poderá reinscrever-se no PISM, iniciando novamente seu processo a partir do primeiro módulo anual de avaliação.

Art. 7° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8° - Publique-se por afixação.

Juiz de Fora, 16 de junho de 1999.

Profa. Valéria Trevizani Burla de Aguiar
Secretária do Conselho Setorial de Graduação

Prof. Edson Vieira da Fonseca Faria
Pró-Reitor de Graduação

Fonte: www.pism.ufjf.br/resol1899.php