INCORPORA??O DE IM?VEIS

O PROCON/JF informa aos consumidores que a Lei s? permite a venda de im?veis em constru??o ou a construir se a Incorpora??o Imobili?ria estiver previamente registrada. Para efetivar o registro da incorpora??o, s?o necess?rios diversos documentos, que asseguram:
  • a regularidade da aquisi??o do terreno;
  • a regularidade da aprova??o do projeto;
  • a exist?ncia de certid?es negativas dos distribuidores c?veis, da Justi?a Federal e de protestos;
  • a regularidade da situa??o da empresa perante o INSS e a Receita Federal;
  • a exist?ncia de quadros de ?reas e de memorial descritivo da obra;
  • a defini??o das regras de conviv?ncia e de utiliza??o do condom?nio.
O registro da Incorpora??o traz in?meras vantagens ao comprador e ao empreendimento como um todo, e garante que o contrato de aquisi??o pelo comprador tamb?m seja registr?vel. O registro deste contrato lhe dar? garantia de que sua aquisi??o ser? conhecida e respeitada por todos. ? por isso que o comprador deve certificar-se de que a Incorpora??o est? devidamente registrada antes de comprar um im?vel, exigindo que lhe seja apresentada a respectiva certid?o expedida pelo Cart?rio de Registro de Im?veis. ? crime comercializar im?veis na planta ou em constru??o antes de registrar a Incorpora??o Imobili?ria, e o Incorporador que o fizer ser? responsabilizado dentro do ?mbito legal.

Colabora??o: Procon/JF
R. S?o Sebasti?o 730 - Centro.
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