INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS
O PROCON/JF informa aos consumidores que a Lei só permite a venda de imóveis em construção ou a construir se a Incorporação Imobiliária estiver previamente registrada. Para efetivar o registro da incorporação, são necessários diversos documentos, que asseguram:- a regularidade da aquisição do terreno;
- a regularidade da aprovação do projeto;
- a existência de certidões negativas dos distribuidores cíveis, da Justiça Federal e de protestos;
- a regularidade da situação da empresa perante o INSS e a Receita Federal;
- a existência de quadros de áreas e de memorial descritivo da obra;
- a definição das regras de convivência e de utilização do condomínio.
Colaboração: Procon/JF
R. São Sebastião 730 -
Centro.
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