A presidente da Associação Juizforense de Proteção aos Animais, Ibitiguaia, 835, Maria Elisa de Souza, considera que, na maioria das vezes, as reclamações são absurdas. Quando a Sociedade começa a provar que o cão não oferece risco nem perturbações, a pessoa passa a recuar", comenta a presidente. Segundo ela, na maioria dos casos que chegam à Sociedade, a situação é resolvida entre os próprios moradores do condomínio, sem necessidade de buscar a Justiça.
Maria Elisa explica que, embora o animal seja propriedade privada, quando ele passa a oferecer qualquer tipo de risco à sociedade, torna-se responsabilidade do Estado. Nesta circunstância, o órgão que o representa perante a lei, seria a Sociedade de Proteção aos Animais. O principal apoio que essa instituição oferece é a tutela, uma espécie de documento através do qual o proprietário passa a reconhecer que tem obrigações sobre o animal.
A Sociedade emite um relatório sobre as condições médicas do cachorro, se ele pode causar prejuízos e exige que o proprietário controle o calendário de vacinação e as visitas ao veterinário. A tutela funciona como uma identidade do cão que garante aos condôminos que existe fiscalização. Maria Elisa garante que, quando os donos começam a seguir as normas, as reclamações desaparecem, e os atritos deixam de existir.