Casa & Etc
De quem é a responsabilidade?
A situação pode piorar na hora de averiguar os danos causados pelo cão. Raquel Machado Rocha conta que, quando seu cão (Fox) foi adotado, os moradores reclamavam. "O cachorro do outro vizinho sujava todo o prédio e ficava sempre a dúvida na hora de saber quem foi", lembra.A presidente da Associação Juizforense de Proteção aos Animais, Ibitiguaia, 835, Maria Elisa de Souza, considera que, na maioria das vezes, as reclamações são absurdas. Quando a Sociedade começa a provar que o cão não oferece risco nem perturbações, a pessoa passa a recuar", comenta a presidente. Segundo ela, na maioria dos casos que chegam à Sociedade, a situação é resolvida entre os próprios moradores do condomínio, sem necessidade de buscar a Justiça.
Maria Elisa explica que, embora o animal seja propriedade privada, quando ele passa a oferecer qualquer tipo de risco à sociedade, torna-se responsabilidade do Estado. Nesta circunstância, o órgão que o representa perante a lei, seria a Sociedade de Proteção aos Animais. O principal apoio que essa instituição oferece é a tutela, uma espécie de documento através do qual o proprietário passa a reconhecer que tem obrigações sobre o animal.
A Sociedade emite um relatório sobre as condições médicas do cachorro, se ele pode causar prejuízos e exige que o proprietário controle o calendário de vacinação e as visitas ao veterinário. A tutela funciona como uma identidade do cão que garante aos condôminos que existe fiscalização. Maria Elisa garante que, quando os donos começam a seguir as normas, as reclamações desaparecem, e os atritos deixam de existir.
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