Bancos n?o cumprem lei dos 15min

A situa??o preocupa o Procon
que tem tido um grande n?mero de reclama?es

27/05/99

J? venceu o prazo para que bancos cumpram a Lei Municipal n?mero 9376/99, que delimita em 15 minutos o tempo m?ximo de espera para o cliente ser atendido. Mas as ag?ncias de Juiz de Fora ainda n?o se adaptaram ? norma. Com isso, o Procon -Programa de Defesa do Consumidor-, Av.Get?lio Vargas, 200, 2? piso, tem recebido cada vez mais reclama?es.

O Banco do Brasil, R. Halfeld, 770, e o Banco Bandeirantes, Av. Rio Branco, 2250, conseguiram na justi?a liminar favor?vel contra a aplica??o da lei. A a??o alega inconstitucionalidade, baseada no fato de que a C?mara Municipal, R. Halfeld, s/n, n?o teria compet?ncia para legislar sobre o atendimento banc?rio. Enquanto isso, no Procon a m?dia de den?ncias ? de 20 por dia. O procedimento do Programa ?, a princ?pio, lavrar um auto de constata??o de que o atendimento banc?rio n?o est? cumprindo o determinado pela lei. ? dado um prazo ao banco para se defender e ele fica sujeito a uma multa, tamb?m estabelecida pela lei.

O cliente que quiser denunciar a demora do atendimento banc?rio deve ligar para o Procon, telefone 198. Se o cliente ainda estiver no banco, pede-se para que espere no local, onde ser? pedido o depoimento de testemunhas. Mas se tiver sa?do, sua den?ncia ser? arquivada para ser acrescentada a um poss?vel processo contra o banco.

O endere?o da home page do Procon ? http://www.acessa.com/proconjf.

Colabora??o: Luciana Lima
Estudante do 6? per?odo
da Faculdade de Comunica??o Social da UFJF