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    Pessoas isentas do IR podem
    fazer recadastramento via Internet

    O recadastramento do CPF, obrigatório para pessoas físicas dispensadas da declaração do Imposto de Renda de 1998, está sendo feito também via Internet. O endereço é http://www.receita.fazenda.gov.br/. O preenchimento é simplificado e tem por finalidade permitir a todas as pessoas que possuem número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF efetuarem a confirmação desse número.

    O período de entrega da Declaração de Isento vai de julho a novembro de 98, devendo seguir uma distribuição de acordo com o último algarismo do número do CPF. Veja a relação com os números finais do CPF e os respectivos meses de prazo para o declarante:

    Finais 1 ou 2: até JULHO
    Finais 3 ou 4: até AGOSTO
    Finais 5 ou 6: até SETEMBRO
    Finais 7 ou 8: até OUTUBRO
    Finais 9 ou 0: até NOVEMBRO

    Não haverá emissão de recibo ou comprovante de entrega da declaração e será considerada nula a declaração com incorreções no preenchimento, que impossibilitem a identificação do declarante. Não haverá a mudança do número do CPF e nem a emissão de novo cartão. Os números de CPF sem a correspondente declaração passarão à condição de inativos, ficando passíveis de cancelamento.

    Até agora, as declarações via Internet em Minas Gerais já somam mais de 6 mil, de acordo com informações da supervisora do programa do Imposto de Renda da Delegacia da Receita Federal de Juiz de fora, Mônica Barros de Andrade Tavares. Segundo ela, muitas pessoas estão antecipando as entregas.

    É possível também optar pela declaração via telefone (0300-78-0300), com tarifa única para ligações nacionais, via correios, utilizando impresso franqueado, ou por formulário, a ser adquirido em papelarias e entregue em casas lotéricas.

    As medidas tomadas pela Receita Federal visam, principalmente, o tratamento dos casos de óbitos não comunicados nos últimos 30 anos, das duplicidades de inscrição, dos casos de saída definitiva de brasileiros ou estrangeiros do território nacional e a eliminação de inscrições fraudulentas.

    O processamento das declarações ocorrerá durante o ano de 1999, quando deverá ficar disponível na INTERNET a relação dos número de CPF validados, para consulta por instituições de crédito, governamentais e ao público em geral.