Empresas ganham mais espa?o para publicidade


Arte: Elza Brasil

Rep?rter: Emilene Campos
16/07/99

J? entrou em vigor a lei que permite a veicula??o de propaganda nos t?xis de Juiz de Fora. Com a medida, os donos de t?xis poder?o instalar pain?is no teto do ve?culo. Os pre?os ainda n?o foram definidos, mas o Secret?rio de Transportes, Luiz Carlos de Carvalho, explica que ser?o cobrados valores de mercado. A expectativa ? de que, no m?ximo em seis meses, o regulamento para comercializa??o do novo espa?o esteja pronto.

O Secret?rio adianta que cada anunciante vai pagar um pre?o espec?fico pela veicula??o de sua marca. Depois de realizado o contrato, o valor ser? informado ? Settra para que a mesma taxa seja cobrada pelos demais. A medida visa impedir que haja concorr?ncia entre a categoria.

O pain?is ser?o fixados na carroceria ou atrav?s de suporte e n?o poder?o exceder 40 cm de altura, nem ultrapassar a largura ou comprimento do teto. Outro ponto importante ? que a fixa??o seja nas laterais do ve?culo, garantindo a visibilidade da placa de identifica??o do t?xi.

Existem ainda restri?es quanto ao conte?do da publicidade. Propagandas de bebidas alco?licas, cigarros e pol?tico-partid?rias n?o poder?o ser exibidas. A multa para quem desobedecer a lei ser? de 50 UFIR's (R$48,85 - valor em 16/07/99).

J? o taxista que quiser usufruir do novo sistema vai pagar a taxa mensal de 20 UFIR's (R$19,54 - valor em 16/07/99) ao Fundo Municipal de Transportes. O que for arrecadado com a explora??o das propagandas dever? ser dividido em partes iguais entre quem tem a permiss?o para oferecer o servi?o de t?xi e o auxiliar.