Nova lei para Planos de Sa?de

Contratos est?o sendo reformulados para atender ? lei

05/10/98

As empresas que trabalham com planos de sa?de est?o tendo que se adaptar ? nova lei, e tudo indica que o consumidor ? que sair? ganhando. Alguns dos dispositivos j? est?o em vigor desde o dia 5 de junho:

  • o aumento s? ser? permitido se for para corrigir a infla??o acumulada, ou com autoriza??o pr?via da SUSEP (Superintend?ncia de Seguros Privados);
  • a empresa s? poder? cancelar o contrato com o consumidor em caso de fraude ou inadimpl?ncia;
  • n?o h? tempo limitado para interna??o, mesmo que seja em UTI;
  • est? proibida a car?ncia por dia de atraso.

Os dispositivos acima valem tanto para os planos de sa?de antigos, quanto para o novos contratos.

A lei ainda n?o est? totalmente em vigor. Alguns pontos ainda ter?o que ser discutidos. O principal deles ? com rela??o ? doen?as preexistentes. A lei daria o direito ? empresa de submeter o consumidor ? exames m?dicos antes de fechar o contrato. Caso fosse constatada alguma doen?a o plano sairia mais caro. O problema ? que esse item ? inconstitucional porque viola a intimidade do cidad?o.

Todos os Planos de Sa?de da cidade j? atendem ?s exig?ncias da nova lei. Somente para os itens ainda em controv?rsias, como doen?as preexistentes e transplantes, ? que n?o se tem nada em definitivo. E mesmo tendo que se submeter ? mudan?as, h? planos que diminu?ram de pre?o. Mas o consumidor, antes de optar por um plano de sa?de, deve fazer compara??o de pre?os e s? depois fechar o contrato. Caso algu?m se sinta lesado ou queira saber mais a respeito da nova lei, basta procurar o Procon de Juiz de Fora.

Colabora??o: Fernanda Santarosa,
estudante do 4? per?odo
da Faculdade de Comunica??o da UFJF