Nova lei para Planos de Saúde
Contratos estão sendo reformulados para atender à lei
05/10/98
As empresas que trabalham com planos de saúde estão tendo que se adaptar à
nova lei, e tudo indica que o consumidor é que sairá ganhando. Alguns dos
dispositivos já estão em vigor desde o dia 5 de junho:
- o aumento só será permitido se for para corrigir a inflação acumulada, ou com autorização prévia da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados);
- a empresa só poderá cancelar o contrato com o consumidor em caso de fraude ou inadimplência;
- não há tempo limitado para internação, mesmo que seja em UTI;
- está proibida a carência por dia de atraso.
Os dispositivos acima valem tanto para os planos de saúde antigos, quanto para o novos contratos.
A lei ainda não está totalmente em vigor. Alguns pontos ainda terão que ser discutidos. O principal deles é com relação à doenças preexistentes. A lei daria o direito à empresa de submeter o consumidor à exames médicos antes de fechar o contrato. Caso fosse constatada alguma doença o plano sairia mais caro. O problema é que esse item é inconstitucional porque viola a intimidade do cidadão.
Todos os Planos de Saúde da cidade já atendem às exigências da nova lei. Somente para os itens ainda em controvérsias, como doenças preexistentes e transplantes, é que não se tem nada em definitivo. E mesmo tendo que se submeter à mudanças, há planos que diminuíram de preço. Mas o consumidor, antes de optar por um plano de saúde, deve fazer comparação de preços e só depois fechar o contrato. Caso alguém se sinta lesado ou queira saber mais a respeito da nova lei, basta procurar o Procon de Juiz de Fora.
Colaboração: Fernanda Santarosa,
estudante do 4º
período
da Faculdade de Comunicação da UFJF
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