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Campanha eleitoral
Candidatos que n?o retirarem banners pendurados em postes que tenham sinais de tr?fego e de tr?nsito ser?o multados em at? R$ 15 mil

S?lvia Zoche
12/08/04

O juiz Jos? Armando Pinheiro da Silveira fala sobre a retirada de banners de postes de tr?nsito e tr?fego. Clique e ou?a!

Em coletiva ? imprensa, o juiz Jos? Armando Pinheiro da Silveira (foto ao lado) anunciou que candidatos com banners e afins pendurados em postes de sinaliza??o de tr?fego e tr?nsito t?m um prazo at? dia 13 de agosto (sexta) para retir?-los. Caso contr?rio, a Justi?a Eleitoral ser? obrigada a mult?-los com valores que variam entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.

"O Tribunal Superior Eleitoral deu entendimento a uma norma, que t?nhamos divulgado, diferente do que vinha sendo feito no Brasil inteiro. A lei permite que banners sejam pendurados em postes e pro?be que sejam feitos em postes de sinais de tr?fego. O entendimento ? que eram apenas os sem?foros, s? que o TSE entendeu que envolve tamb?m os sinais de tr?nsito, como exemplo as placas de proibido estacionar e de velocidade m?xima", explica.

O juiz ainda disse que a Justi?a possu?a duas posi?es. A primeira era retirar tudo que est? irregular, sem aviso pr?vio, e os candidatos que arcassem com o preju?zo, porque os fiscais retiram os materiais, de tal forma, que nem sempre ? poss?vel reaproveit?-los. A segunda posi??o seria gerar processos dos candidatos, o que tornaria-se complicado pela quantidade de irregularidades existentes na cidade.

"A partir de segunda-feira, eu vou retirar e vou ter que aplicar multa. E eu n?o posso abrir m?o da multa, porque a lei n?o me d? a faculdade de perdoar. Eu n?o posso relevar, eu tenho que aplicar a legisla??o".

O que pode e o que n?o pode
A Cemig, respons?vel pela energia de Juiz de Fora, fez um of?cio para a Justi?a Eleitoral pedindo alguns cuidados que, segundo o juiz, n?o est?o sendo atendidos. O pedido ? que os candidatos evitem colocar os banners e afins pendurados em postes com transformadores e muita fia??o, para que n?o ocorram curtos circuitos e apag?es. No caso de transformadores, as placas dos candidatos tamb?m dificultam o acesso dos funcion?rios da Cemig. "Esses cuidados est?o sendo recomendados pelo TSE e pelo TRE", alerta o juiz Jos? Armando.

? permitido colocar banners de candidatos diferentes no mesmo poste, mas a lei pro?be que se coloque um em cima do outro. Nestes casos, n?o existe o prazo de 48 horas. A Justi?a Eleitoral vai retirar. "N?s temos que respeitar o colega pol?tico e n?o colocar o retrato de um por cima do outro", diz o juiz.

Colocar propaganda pol?tica em viadutos e pontes tamb?m ? permitido, desde que os viadutos e pontes n?o tenham metragem de altura, porque isto ? uma sinaliza??o de tr?nsito. Portanto, todo cuidado ? pouco. Se o candidato estiver irregular em v?rios postes, na mesma rua, ser? gerado um ?nico processo.

Se for encontrado irregularidades em mais de uma rua, depois do prazo estipulado, o candidato ser? multado mais de uma vez. O juiz Jos? Armando lembra que n?o quer multar ningu?m, por isso os candidatos t?m at? dia 13 de agosto (sexta).

Um exemplo de que a Justi?a Eleitoral est? agindo, foi a retirada de todas as propagandas pol?ticas em uma pra?a p?blica de Benfica. O juiz Jos? Armando mandou que tudo fosse retirado, porque local p?blico ? proibido colocar propaganda. "Nosso pessoal tirou tudo, no peito e na ra?a, e isso est? dando um preju?zo aos candidatos. O que eu queria passar para os pol?ticos ? o seguinte. N?o vai ser bom enfrentar a gente, porque eles v?o ficar no preju?zo, porque depois que retirarmos os materiais, eles ficam em um dep?sito e s? ser?o devolvidos depois das elei?es. Ent?o, para que provocar? Eu quero deixar claro que eu n?o quero multar" e j? avisa que est?o aumentando a equipe de fiscaliza??o.

Na TV
O candidato a vereador que for se apresentar na televis?o poder? usar o bon?, a camisa, o botton do candidato a prefeito do partido dele. Al?m disso, pode aparecer a foto deste candidato no fundo do v?deo. Quanto a falar o nome do candidato a prefeito, o TSE deixou a crit?rio de cada juiz. O juiz Jos? Armando decidiu, at? 2? ordem, que o candidato a vereador pode citar, durante seu tempo na TV, o nome do candidato a prefeito de seu partido, mas n?o pode falar sobre seu candidato ou advers?rios.

Recado do juiz Jos? Armando Pinheiro Silveira aos candidatos:


"Quero lembrar aos senhores candidatos que, a partir de segunda-feira, estar?o nas TVs e nas r?dios e que sejam calmos para evitarem os direitos de resposta, porque n?s estamos com v?deo, vendo tudo que for passado durante o dia nas TVs e nas r?dios. Ent?o, n?o adianta tentar falar rapidinho, porque est? sendo gravado e a gente vai saber mesmo. Procurem evitar as ofensas pessoais. E quero dizer que, por enquanto, a campanha est? tranq?ila, exceto o que j? as irregularidade que falamos anteriormente".

Juiz Jos? Armando Pinheiro da Silveira