Deborah Moratori
22/08/03
As ligações interurbanas e as
chamadas internacionais pelo celular devem ser feitas através de uma
operadora, assim como se faz no telefone fixo. De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações, a nova regra beneficia os usuários da telefonia celular, dando a opção de escolha pela tarifa mais barata. O Serviço Móvel Pessoal substitui o Serviço Móvel Celular e é regido por regulamentação específica, que trouxe vantagens aos usuários e às prestadoras, em especial pelo aumento do número de competidores no mercado.
Para realizar essas ligações pelo telefone celular os usuários acrescentam os dois dígitos da operadora antes do código de área, como já ocorre na telefonia fixa. Veja aqui como proceder em cada caso:
Quem está de fora
O Código de Seleção de Prestadora deverá ser usado para todas as
ligações interurbanas - para municípios com código de área diferente do
código de onde você está - e para as chamadas internacionais. As mudanças
não valem para quem usa os serviços da Amazônia Celular, BCP,
CTBC e
Telemig Celular, empresas que decidiram não aderir ao
Serviço Móvel Pessoal. Se você é cliente dessas companhias de telefonia
celular, a nova maneira de fazer interurbanos será válida somente quando
estiverem na área de atuação de outra empresa que adotou o sistema.
Os usuários do Serviço Móvel Pessoal só deverão escolher operadora para fazer suas ligações de longa distância quando a chamada for feita entre municípios de códigos de área diferentes. É importante lembrar que isso não significa que os municípios têm que estar em estados diferentes, porque muitos estados possuem mais de um código de área. É o caso, por exemplo, de uma ligação entre Juiz de Fora (código de área 32) e Belo Horizonte (código de área 31) em Minas Gerais.
Diferença no bolso
Essas ligações de longa distância têm valores diferenciados, de acordo com a
operadora escolhida. Por isso, muita atenção! A melhor opção é ficar de olho
nos preços praticados, especialmente nos descontos e campanhas promocionais
adotadas pelas operadoras de longa distância.
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Com a mudança, os valores das ligações locais não sofrem alteração, e algumas ligações que eram consideradas de longa distância, mesmo tendo o mesmo DDD, passam a ser consideradas e cobradas como ligações locais.
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