
A novela do Código de Posturas
História que começou em 1978 continua sem definição e pior:
sem data para chegar ao último capítulo
Ricardo Corrêa
Repórter
18/03/2006
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Capítulo 1: Juiz de Fora, 1978. A lei número 5535/78 é aprovada. Começava aí
uma novela que ainda não tem data para terminar. As discussões sobre o
Código de Posturas do Município, do qual muito se fala, mas pouca informação
prática se tem notícia. E essa é, de fato, a novela que mais influi na vida
do juizforano. Do lixo que se coloca para fora, ao passeio de casa, das
cadeiras na rua, ao horário de comércio. Acredite: difícil é achar algo que
não está incluído nesta lei.O velho projeto já não é mais o mesmo. Recebeu inúmeras modificações. Foi remendado para que, posteriormente, fosse substituído.
Hoje, Juiz de Fora, 2005: a lei número 5535/78 continua em vigor, já que o novo projeto, que há anos circula na Câmara e foi reeditado como a "Mensagem 3486", permanece emperrado em uma trama de indefinições que parecem não ter fim.
A história ainda não tem mocinhos, mas tem vilão: o artigo 85, que destoa
entre os 128 artigos simplesmente porque cria, sozinho, mais polêmica que
todos os outros juntos. Lendo o que se diz o artigo: "É facultado aos
estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços definirem
o próprio horário de funcionamento, respeitadas as disposições legais".
Três frases que deixam a novela no ar há anos. Isso porque definir o
horário livre de funcionamento do comércio é um grande problema para os
vereadores. Não defini-lo também é. A maioria absoluta dos atores envolvidos,
os 19 representantes do povo na Câmara, não quer desagradar os patrões nem
os empregados, e é muito por isso que o Código continua emperrado.
Mas esse não é o único ponto polêmico. Aliás, muitos deles já foram retirados. Para se ter uma idéia, em sua primeira reedição, o Código de Posturas do Município tinha 720 artigos. Hoje tem 128. Mas não foi suficiente para tirar a história de uma espécie de "intervalo comercial".
Isso porque o projeto está longe do plenário. A última tentativa de
colocá-lo em discussão não demorou mais do que alguns minutos. O projeto
novo, que chegou à Câmara em agosto de 2005, já recebeu mais de 70 emendas e
agora ganhou a característica de não conseguir sequer ficar muito tempo em
discussão: no dia 5 de janeiro, entrou em votação. Não houve entendimento, e
novas emendas foram apresentadas pelos vereadores, solicitando mudanças no
texto. Voltou no dia 10, discutido entre vereadores e Prefeitura. Saiu da
pauta no dia 21 de fevereiro, retirado pelo presidente da Câmara, Vicente de
Paula Oliveira (Vicentão-PTB).
E ninguém sabe dizer sequer quais serão as cenas do próximo capítulo. Indagados sobre o destino do Código de Posturas e sua possível volta ao plenário, os assessores da Câmara Municipal limitam-se a dizer: não há prazo. Ele está sendo analisado por técnicos da Câmara e da Prefeitura de Juiz de Fora. Quando voltar, segundo a assessoria, provavelmente já virá com as emendas feitas pelos vereadores, que poderão votar. O que se espera, no entanto, é que alguns peçam mais tempo para analisar as modificações. O que é promessa de mais alguns capítulos na história que não termina triste, nem alegre, simplemente porque não tem final.
Sobre o que diz o Código?
Praticamente tudo sobre a vida urbana em Juiz de Fora. A frase é genérica,
mas o código
também é. Em seus agora 128 artigos, versa sobre questões
comuns, algumas já aplicadas por outras leis, outras ainda inimagináveis
pela maioria dos cidadãos.
Só uma lei muito ampla pode levantar sobre o barulho de fogos de artifício, a proibição da colocação de bicicletas em passeios ou a instalação de cemitérios ao mesmo tempo. Ou tratar da colocação de lixo para fora de casa e da permissão ou não da colocação de placas de publicidade. Comércio ambulante, bancas de revistas, feiras-livres: tudo estaria regulado por uma única lei, se ela fosse aprovada.
O artigo 5º da lei tenta dar uma visão sobre o que é o Código de Posturas. Só consegue provar a amplitude do raio de ação do projeto: "Esta Lei ampara o cidadão, em suas diversas manifestações, priorizando os fatores de comodidade, mobilidade, higiene, habitabilidade, segurança, moralidade, aperfeiçoamento, cultura e lazer, sem detrimento das demais atividades e interesses". É praticamente tudo mesmo!
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