Mata do Krambeck Conselho Estadual de Pol?tica Ambiental sugere forma??o de grupo para estudar caso da Mata do Krambeck

Renata Cristina
Rep?rter
04/04/2007

Em reuni?o que se estendeu at? a noite do dia 03, em Belo Horizonte, o Conselho Estadual de Pol?tica Ambiental (Copam) n?o conseguiu definir qual ?rg?o ficar? respons?vel pela proposta da cria??o de um condom?nio na Mata do Krambeck.

O impasse partiu da concess?o de Licen?a Pr?via, permitindo o in?cio da divis?o do solo para o loteamento, pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema) de Juiz de Fora. Contudo, em fevereiro, o processo foi transferido para Belo Horizonte e ficou sob tutela do Copam, a pedido da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent?vel (Semad). Nesta reuni?o da ?ltima ter?a, caberia ao Copam delegar qual ?rg?o ficaria encarregado da Mata do Krambeck, fato que n?o ocorreu.

O secret?rio adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent?vel, Shelley Carneiro, sugeriu a cria??o de um grupo para avaliar o caso da Mata do Krambeck. A banca seria composta por integrantes da AgendaJF, Instituto Estadual de Florestas, Funda??o Estadual de Meio Ambiente, al?m da Semad.

De acordo com a assessoria da Secretaria Estadual, o objetivo ? criar uma fonte de pesquisa para auxiliar a decis?o dos conselheiros.

Embora a Licen?a Pr?via n?o garanta a constru??o das 72 resid?ncias, previstas no projeto do condom?nio, os ambientalistas temem que o licenciamento represente um primeiro passo. Com o documento, a construtora respons?vel pela obra est? autorizada a fazer os projetos de drenagem, arboriza??o e arquitet?nico, para posterior aprova??o.

Por este motivo, se estes e outros projetos, que comp?em as necessidades da Licen?a de Instala??o, forem aprovados nos pr?ximos meses, o condom?nio na Mata do Krambeck pode se transformar em realidade.

A Mata do Krambeck ? uma reserva da Mata Atl?ntica na cidade, protegida e criada pela Lei Estadual 10.943 de 1992. Rica em fauna silvestre e na flora que acompanha a vegeta??o, ? ?rea impedida de a?es de degrada??o ambiental e execu??o de obras que possam amea?ar o equil?brio ecol?gico, como a supress?o total ou parcial de sua cobertura vegetal.

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