Terça, 22 de maio de 2007, atualizada às 16h05
Termina no dia 31 prazo de inscrição para benefício da tarifa de energia
Repórter
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Termina no dia 31 de maio o prazo para consumidores de energia elétrica na faixa entre 161 e 220 quilowatts-hora mensais comprovarem sua condição de baixa renda e manter o benefício da tarifa.
Para pedir o benefício, o interessado deve solicitar a distribuidora o acesso à tarifa social, que, no caso de Minas Gerais, fica a cargo da Cemig. É necessário apresentar o número de cadastro nos programas sociais do Governo Federal, como o bolsa-família, por exemplo.
Os consumidores que gastam, em média, até 80 kWh por mês têm automaticamente direito à tarifa social. Da faixa de 80 a 220 kWh mensais, a lei estabelece a necessidade de comprovação.
De acordo com a Aneel, os descontos são aplicados de forma escalonada. Para o consumo de 0 a 30 Kwh mensais o desconto é de 65%, para a faixa de consumo de 31 a 100 Kwh/mês 40%, e para o consumo de 101 KWh/mês até o limite regional, que varia de 140 a 220 Kwh. Para os consumidores entre 80 e 160 kWh por mês, a data final é 30 de setembro.
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