Cidade

Sexta, 08 de junho de 2007, atualizada às 13h15

Tarifa Social: mais prazo para desconto na conta de energia elétrica


Fernanda Leonel
Repórter

Nova chance de desconto nas contas de energia para famílias com renda de até R$ 120 que consomem entre 161 e 220 quilowatts-hora. O prazo para requisição da tarifa social, que terminava no último dia 31 de maio, foi prorrogado.

Isso porque o Tribunal Regional Federal (TRF) conseguiu, por meio de liminar, mais tempo para a inscrição desses consumidores no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal - requisito para obter a tarifa social de energia elétrica.

Agora, com a decisão judicial, basta os beneficiários preencherem uma ficha de auto-declaração, disponível nas concessionárias de energia. A ação foi movida pelo Procon de São Paulo e Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste).

A liminar não definiu um prazo para que as pessoas se inscrevam no cadastro do governo e obtenham o desconto. Portanto, caso encontrem dificuldade, a informação repassada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANNEL) é que o consumidor procure o Procon de seu estado.

Segundo a Aneel, as famílias que consomem entre 80 e 160 quilowatts-hora têm automaticamente direito a tarifa social. O desconto é calculado com base na média do consumo em 12 meses, desde que no período o gasto de energia não ultrapasse 120 quilowatts-hora.