Cidade

Quinta-feira, 23 de agosto de 2007, atualizada às 13h51

Taxa de incêndio para imóveis não-residenciais deve ser paga até setembro


*Guilherme Arêas
Colaboração

A Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio vence no próximo dia 12 de setembro. O valor pode variar de R$ 17 a R$ 2 mil, dependendo do grau de risco de incêndio na edificação, conforme normas técnicas, que levam em consideração a ocupação ou a atividade econômica exercida, proporcionalmente à área de construção.

A Secretaria de Estado de Fazenda já está enviando o Documento de Arrecadação Estadual para que a taxa seja paga. O imposto deve ser pago pelos proprietários de imóveis não-residenciais (edificações utilizadas para prestação de serviços, comércio e indústria).

Os valores recebidos pela taxa são destinados ao Corpo de Bombeiros e investidos na compra de equipamentos e treinamento de pessoal. Quem não receber o Documento de Arrecadação Estadual dentro do prazo pode conferir se os dados da empresa estão cadastrados corretamente, através do site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais ou em alguma Administração Fazendária.

Caso a empresa não esteja cadastrada para o recolhimento da taxa, o cadastramento pode ser feito pelo mesmo endereço eletrônico.

As empresas que ainda tiverem alguma dúvida, podem ligar para a Central de Atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda, pelo telefone 0800-942-0900.


*Guilherme Arêas é estudante de Jornalismo na UFJF


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