A palavra "preferência" aparece dezenas de vezes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mas, na prática, parece que alguns motoristas se esquecem de efetivar essas regras no dia-a-dia do trânsito nas ruas da cidade.
Por isso, o portal ACESSA.com preparou algumas dicas para que as regras de preferência possam sempre estar frescas na memória do motorista. Quem auxilia nas orientações é o instrutor de trânsito, Ronaldo Tadeu (foto).
A primeira regra a ser obedecida é a que está estabelecida nas placas de trânsito. Quando o motorista enxergar o triângulo de cabeça para baixo e com bordas vermelhas, pode tirar o pé do acelerador. Esta placa significa que você deve reduzir a velocidade e dar preferência ao motorista que trafega em outra via.
Mas as principais dúvidas surgem quando não há sinalização. Nesses casos, de acordo com o artigo 26 do Código de Trânsito Brasileiro, quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, tem preferência de passagem: no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.
De acordo com Ronaldo, a preferência de veículos que estejam trafegando em uma
rodovia se dá pelo fato de elas permitirem maiores velocidades.
"Geralmente as rodovias estabelecem limites de
110 km/h para automóveis, caminhonetas e motocicletas; 90 km/h para ônibus e microônibus e 80 km/h
para os demais veículos. O carro que trafega pela rodovia tem mais dificuldade em parar
do que um outro que entra por uma via lateral. Por isso a preferência, nesses casos, é dada
para o motorista que já está na rodovia, que deve ter o mínimo de impedimentos possíveis"
,
esclarece.
Já nas rotatórias, tem a preferência quem já está trafegando por ela. As
rotatórias são círculos pintados e instalados em vias que tenham uma movimentação
considerável, servindo como retorno aos veículos. "O espaço
nas rotatórias geralmente é pequeno.
Então, o melhor a se fazer é dar a preferência
para quem já está dentro dela"
.
No caso de um cruzamento não sinalizado, o que vale é a regra da direita. De acordo com esta norma, em casos onde dois veículos desejam atravessar o cruzamento ao mesmo tempo, o motorista deve ceder a preferência ao automóvel que está a sua direita.
"Essa regra também vale para os casos em que uma mesma via converge para outra.
Neste caso, quem faz a
conversão para a direita, tem a preferência"
, orienta Ronaldo.
A esquina
das ruas Olegário Maciel e Halfeld é um bom exemplo onde os motoristas que
viram para a direita têm a preferência.
O instrutor Ronaldo Tadeu orienta para as diferenças entre a sinalização de "Parada obrigatória",
a famosa placa vermelha escrita "PARE" e a de "Dê a Preferência", a placa com o triângulo
de cabeça para baixo.
"Quando a sinalização indica a parada obrigatória, o motorista é obrigado a parar o veículo, pois,
além de o cruzamento ser perigoso, a visibilidade é prejudicada, ou seja, o motorista tem dificuldades
em ver os veículos que trafegam na outra via. Já a sinalização de preferência, tem a finalidade de indicar
e informar que o motorista deverá reduzir a velocidade, permitindo a passagem do automóvel que se
encontra na outra via. Em algumas situações, o motorista realmente vai ter que parar o veículo"
,
observa Ronaldo.
O Código de Trânsito Brasileiro também alerta para a relação entre veículos, ciclistas e pedestres. De acordo com o artigo 58, as bicicletas têm preferência quando as mesmas estiverem em circulação em vias onde não existe ciclovia, ciclofaixa ou acostamento.
Já em relação aos pedestres, o Código orienta que a travessia deve ser feita sobre as faixas delimitadas para este fim, observando a existência ou não da sinalização por semáforos. No caso em que houver sinalização semafórica, a preferência é dada aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.
Com tantos detalhes, os motoristas devem redobrar a atenção. Algumas infrações relacionadas a essas regras
de preferência podem ser consideradas graves ou até gravíssimas e a penalidade inclui multas.
"O que nós devemos fazer é desenvolver a educação para o trânsito e explicar melhor aos
motoristas sobre a legislação"
, conclui.
*Guilherme Arêas é estudante de Jornalismo na UFJF
Se quiser dar sua opinião sobre este assunto, envie para redacao@acessa.com, que publicaremos nesta matéria.
Concordo que o pedestre tem quer ter a preferência, desde que ele atravesse na faixa a ele destinada. Tenho uma garagem no edifício solar Rio Branco e, às vezes, sair daqui é um desafio, pois 99,9% dos pedestres não respeitam a faixa. E as bicicletas estas sim são um problema sério; não respeitam a mâo de direção, os semáforos e os motoqueiros estes sim são verdadeiros malucos fazem verdadeiras loucuras nas ultrapassagens pela direita, pelo centro, pela esquerda de qualquer maneira. Pergunto seriam estes multados também????????
Opinião enviada por
Roberto Tortoriello