De quem ? a prefer?ncia? Ignorada por alguns motoristas, as regras de prefer?ncia no tr?nsito podem gerar multa quando n?o forem seguidas


Guilherme Ar?as
*Colabora??o
27/08/2006

A palavra "prefer?ncia" aparece dezenas de vezes no C?digo de Tr?nsito Brasileiro (CTB). Mas, na pr?tica, parece que alguns motoristas se esquecem de efetivar essas regras no dia-a-dia do tr?nsito nas ruas da cidade.

Por isso, o portal ACESSA.com preparou algumas dicas para que as regras de prefer?ncia possam sempre estar frescas na mem?ria do motorista. Quem auxilia nas orienta?es ? o instrutor de tr?nsito, Ronaldo Tadeu (foto).

A primeira regra a ser obedecida ? a que est? estabelecida nas placas de tr?nsito. Quando o motorista enxergar o tri?ngulo de cabe?a para baixo e com bordas vermelhas, pode tirar o p? do acelerador. Esta placa significa que voc? deve reduzir a velocidade e dar prefer?ncia ao motorista que trafega em outra via.

Mas as principais d?vidas surgem quando n?o h? sinaliza??o. Nesses casos, de acordo com o artigo 26 do C?digo de Tr?nsito Brasileiro, quando ve?culos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local n?o sinalizado, tem prefer?ncia de passagem: no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; no caso de rotat?ria, aquele que estiver circulando por ela; nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.

foto de Ronaldo De acordo com Ronaldo, a prefer?ncia de ve?culos que estejam trafegando em uma rodovia se d? pelo fato de elas permitirem maiores velocidades.

"Geralmente as rodovias estabelecem limites de 110 km/h para autom?veis, caminhonetas e motocicletas; 90 km/h para ?nibus e micro?nibus e 80 km/h para os demais ve?culos. O carro que trafega pela rodovia tem mais dificuldade em parar do que um outro que entra por uma via lateral. Por isso a prefer?ncia, nesses casos, ? dada para o motorista que j? est? na rodovia, que deve ter o m?nimo de impedimentos poss?veis", esclarece.

foto de uma placa de d? a prefer?ncia J? nas rotat?rias, tem a prefer?ncia quem j? est? trafegando por ela. As rotat?rias s?o c?rculos pintados e instalados em vias que tenham uma movimenta??o consider?vel, servindo como retorno aos ve?culos. "O espa?o nas rotat?rias geralmente ? pequeno. Ent?o, o melhor a se fazer ? dar a prefer?ncia para quem j? est? dentro dela".

No caso de um cruzamento n?o sinalizado, o que vale ? a regra da direita. De acordo com esta norma, em casos onde dois ve?culos desejam atravessar o cruzamento ao mesmo tempo, o motorista deve ceder a prefer?ncia ao autom?vel que est? a sua direita.

"Essa regra tamb?m vale para os casos em que uma mesma via converge para outra. Neste caso, quem faz a convers?o para a direita, tem a prefer?ncia", orienta Ronaldo. A esquina das ruas Oleg?rio Maciel e Halfeld ? um bom exemplo onde os motoristas que viram para a direita t?m a prefer?ncia.

"Parada obrigat?ria" e "D? a prefer?ncia"

foto de uma placa de pare O instrutor Ronaldo Tadeu orienta para as diferen?as entre a sinaliza??o de "Parada obrigat?ria", a famosa placa vermelha escrita "PARE" e a de "D? a Prefer?ncia", a placa com o tri?ngulo de cabe?a para baixo.

"Quando a sinaliza??o indica a parada obrigat?ria, o motorista ? obrigado a parar o ve?culo, pois, al?m de o cruzamento ser perigoso, a visibilidade ? prejudicada, ou seja, o motorista tem dificuldades em ver os ve?culos que trafegam na outra via. J? a sinaliza??o de prefer?ncia, tem a finalidade de indicar e informar que o motorista dever? reduzir a velocidade, permitindo a passagem do autom?vel que se encontra na outra via. Em algumas situa?es, o motorista realmente vai ter que parar o ve?culo", observa Ronaldo.

Bicicletas e pedestres

O C?digo de Tr?nsito Brasileiro tamb?m alerta para a rela??o entre ve?culos, ciclistas e pedestres. De acordo com o artigo 58, as bicicletas t?m prefer?ncia quando as mesmas estiverem em circula??o em vias onde n?o existe ciclovia, ciclofaixa ou acostamento.

J? em rela??o aos pedestres, o C?digo orienta que a travessia deve ser feita sobre as faixas delimitadas para este fim, observando a exist?ncia ou n?o da sinaliza??o por sem?foros. No caso em que houver sinaliza??o semaf?rica, a prefer?ncia ? dada aos pedestres que n?o tenham conclu?do a travessia, mesmo em caso de mudan?a do sem?foro liberando a passagem dos ve?culos.

Com tantos detalhes, os motoristas devem redobrar a aten??o. Algumas infra?es relacionadas a essas regras de prefer?ncia podem ser consideradas graves ou at? grav?ssimas e a penalidade inclui multas. "O que n?s devemos fazer ? desenvolver a educa??o para o tr?nsito e explicar melhor aos motoristas sobre a legisla??o", conclui.

foto das malas foto do sert?o nordestino

*Guilherme Ar?as ? estudante de Jornalismo na UFJF

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Concordo que o pedestre tem quer ter a prefer?ncia, desde que ele atravesse na faixa a ele destinada. Tenho uma garagem no edif?cio solar Rio Branco e, ?s vezes, sair daqui ? um desafio, pois 99,9% dos pedestres n?o respeitam a faixa. E as bicicletas estas sim s?o um problema s?rio; n?o respeitam a m?o de dire??o, os sem?foros e os motoqueiros estes sim s?o verdadeiros malucos fazem verdadeiras loucuras nas ultrapassagens pela direita, pelo centro, pela esquerda de qualquer maneira. Pergunto seriam estes multados tamb?m????????

Opini?o enviada por
Roberto Tortoriello