Cidade

De quem é a preferência? Ignorada por alguns motoristas, as regras de preferência no trânsito podem gerar multa quando não forem seguidas


Guilherme Arêas
*Colaboração
27/08/2006

A palavra "preferência" aparece dezenas de vezes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mas, na prática, parece que alguns motoristas se esquecem de efetivar essas regras no dia-a-dia do trânsito nas ruas da cidade.

Por isso, o portal ACESSA.com preparou algumas dicas para que as regras de preferência possam sempre estar frescas na memória do motorista. Quem auxilia nas orientações é o instrutor de trânsito, Ronaldo Tadeu (foto).

A primeira regra a ser obedecida é a que está estabelecida nas placas de trânsito. Quando o motorista enxergar o triângulo de cabeça para baixo e com bordas vermelhas, pode tirar o pé do acelerador. Esta placa significa que você deve reduzir a velocidade e dar preferência ao motorista que trafega em outra via.

Mas as principais dúvidas surgem quando não há sinalização. Nesses casos, de acordo com o artigo 26 do Código de Trânsito Brasileiro, quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, tem preferência de passagem: no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.

foto de Ronaldo De acordo com Ronaldo, a preferência de veículos que estejam trafegando em uma rodovia se dá pelo fato de elas permitirem maiores velocidades.

"Geralmente as rodovias estabelecem limites de 110 km/h para automóveis, caminhonetas e motocicletas; 90 km/h para ônibus e microônibus e 80 km/h para os demais veículos. O carro que trafega pela rodovia tem mais dificuldade em parar do que um outro que entra por uma via lateral. Por isso a preferência, nesses casos, é dada para o motorista que já está na rodovia, que deve ter o mínimo de impedimentos possíveis", esclarece.

foto de uma placa de dê a preferência Já nas rotatórias, tem a preferência quem já está trafegando por ela. As rotatórias são círculos pintados e instalados em vias que tenham uma movimentação considerável, servindo como retorno aos veículos. "O espaço nas rotatórias geralmente é pequeno. Então, o melhor a se fazer é dar a preferência para quem já está dentro dela".

No caso de um cruzamento não sinalizado, o que vale é a regra da direita. De acordo com esta norma, em casos onde dois veículos desejam atravessar o cruzamento ao mesmo tempo, o motorista deve ceder a preferência ao automóvel que está a sua direita.

"Essa regra também vale para os casos em que uma mesma via converge para outra. Neste caso, quem faz a conversão para a direita, tem a preferência", orienta Ronaldo. A esquina das ruas Olegário Maciel e Halfeld é um bom exemplo onde os motoristas que viram para a direita têm a preferência.

"Parada obrigatória" e "Dê a preferência"

foto de uma placa de pare O instrutor Ronaldo Tadeu orienta para as diferenças entre a sinalização de "Parada obrigatória", a famosa placa vermelha escrita "PARE" e a de "Dê a Preferência", a placa com o triângulo de cabeça para baixo.

"Quando a sinalização indica a parada obrigatória, o motorista é obrigado a parar o veículo, pois, além de o cruzamento ser perigoso, a visibilidade é prejudicada, ou seja, o motorista tem dificuldades em ver os veículos que trafegam na outra via. Já a sinalização de preferência, tem a finalidade de indicar e informar que o motorista deverá reduzir a velocidade, permitindo a passagem do automóvel que se encontra na outra via. Em algumas situações, o motorista realmente vai ter que parar o veículo", observa Ronaldo.

Bicicletas e pedestres

O Código de Trânsito Brasileiro também alerta para a relação entre veículos, ciclistas e pedestres. De acordo com o artigo 58, as bicicletas têm preferência quando as mesmas estiverem em circulação em vias onde não existe ciclovia, ciclofaixa ou acostamento.

Já em relação aos pedestres, o Código orienta que a travessia deve ser feita sobre as faixas delimitadas para este fim, observando a existência ou não da sinalização por semáforos. No caso em que houver sinalização semafórica, a preferência é dada aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.

Com tantos detalhes, os motoristas devem redobrar a atenção. Algumas infrações relacionadas a essas regras de preferência podem ser consideradas graves ou até gravíssimas e a penalidade inclui multas. "O que nós devemos fazer é desenvolver a educação para o trânsito e explicar melhor aos motoristas sobre a legislação", conclui.

foto das malas foto do sertão nordestino

*Guilherme Arêas é estudante de Jornalismo na UFJF

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Concordo que o pedestre tem quer ter a preferência, desde que ele atravesse na faixa a ele destinada. Tenho uma garagem no edifício solar Rio Branco e, às vezes, sair daqui é um desafio, pois 99,9% dos pedestres não respeitam a faixa. E as bicicletas estas sim são um problema sério; não respeitam a mâo de direção, os semáforos e os motoqueiros estes sim são verdadeiros malucos fazem verdadeiras loucuras nas ultrapassagens pela direita, pelo centro, pela esquerda de qualquer maneira. Pergunto seriam estes multados também????????

Opinião enviada por
Roberto Tortoriello