Registros de armas devem ser feitos até dezembro Quem não renovar o registro vai estar com sua
arma ilegal e sujeito a penalidades



Daniele Gruppi
Repórter
15/04/2008

Os proprietários de armas de fogo de uso permitido e não cadastradas devem solicitar o registro até o dia 31 de dezembro deste ano. Segundo o agente da Polícia Federal, encarregado do setor de armas, Langliberds de Souza Limas, desde o início do ano já foram feitos 65 registros de pessoas físicas e 218 de pessoas jurídicas (empresas) em Juiz de Fora. Policiais Militares e integrantes do Corpo de Bombeiros, considerados forças auxiliares, fazem o registro junto ao Exército.

Para o agente, ainda não há como falar sobre número de registros que se espera atingir. "Quando o final do prazo se aproxima, uma fila se instaura na Polícia. O fato de muita gente deixar para efetuar o cadastro na última hora, deve-se boa parte às três medidas provisórias que o Estatuto de Desarmamento de 2003 prevê, pois elas prorrogaram a data limite para a ação. Atualmente, está em vigor a de número 417, assinada no dia 31 de janeiro, que definiu o prazo para até o final do ano".

Langliberds afirma que o objetivo não é dificultar o acesso às armas e, sim, saber onde elas estão. Para solicitar o registro, é preciso apresentar nota fiscal ou comprovação de origem lícita de posse, pelos meios de prova em direito admitidos (declaração assinada por duas testemunhas com firma reconhecida, na qual constem as características da arma e a condição de proprietário). O recadastramento de todas as armas de fogo, independentemente do proprietário, é obrigatório, excetuando-se aquelas cujo registro foi renovado a partir de julho de 2004.

Segundo o Estatuto de Desarmamento, o certificado de registro tem validade em todo o território nacional e autoriza o dono a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou de dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

Penalidades

Foto do Agente da Polícia Federal Quem não renovar o registro vai estar com sua arma ilegal e sujeito a penalidades, podendo ser preso em flagrante delito pelo crime de posse ou porte ilegal. O Estatuto determina as penas conforme posse, porte e se a arma é de uso permitido ou restrito.

O agente da Polícia Federal, Langliberds, explica que as armas de porte de uso permitido são as curtas, ou seja, revólver até calibre 38 e pistola até calibre 380, e as longas, que são as carabinas e as espingardas, de alma raiada até calibre 38 e as de alma lisa até o 12. Segundo ele, as que mais se encontram no mercado são os revólver de calibre 32 e 38 e a pistola 380.

Para posse irregular de arma de fogo de uso permitido são previstos de uma três anos de detenção e multa, estipulada pelo encarregado do caso. Para porte ilegal de arma de fogo de uso permitido a reclusão é de dois a quatro anos e multa. Já a posse ou o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito a pena é de dois a quatro anos detido, além de multa.

Segundo Langliberds, em maio de 2007, o Supremo declarou a inconstitucionalidade de três dispositivos do Estatuto do Desarmamento, sendo eles o que revoga a decisão de que estes crimes são inafiançáveis. Outro ponto levantado por ele é que, pela legislação brasileira, não se pode alegar desconhecimento da lei.

Campanha de Desarmamento

A Campanha de Desarmamento continua valendo. Este ano, conforme informações da Polícia Federal, foram entregues 90 armas curtas e 20 armas longas em Juiz de Fora. Langliberds afirma que os números de entregas de armas vem caindo. "O Estatuto do Desarmamento possibilita a regularização das armas. Assim, os colecionadores e pessoas que guardavam armas que eram do bisavô, por exemplo, eram obrigados a devolvê-las, agora precisam regularizá-las. Quem devolve a arma à Polícia está sujeito à indenização".