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Segunda-feira, 09 de junho de 2008, atualizada às 17h30

Conselho Nacional de Trânsito aprova o uso de cadeirinhas



* Da Redação

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nesta segunda-feira, dia 09 de junho, no Diário Oficial, a regulamentação do dispositivo de retenção para o transporte de crianças até dez anos ou com altura inferior a 130 centímetros.

Segundo a norma, crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção (cedeirinhas). Acima dessa idade, deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.

Bebês até um ano devem ser transportados no bebê conforto com a cabeça voltada para os fundos do veículo. Crianças de um a quatro anos de idade devem ser transportadas no dispositivo de retenção, as chamadas cadeirinhas. De quatro a sete anos e meio, a criança deverá utilizar o assento de elevação.

De acordo com o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, a multa prevista para quem descumpre as normas para o transporte de criança é R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. A lei não se aplica para veículos de transporte remunerados como táxis, ônibus e peruas escolares.

Uso da cadeirinha

O guia da cadeirinha: crianças até 1 ano de idade devem ficar no bebê conforto voltadas para o vidro traseiro, com leve inclinação, conforme instruções do fabricante, de costas para o movimento, sempre no banco de trás (foto 1); de um até 4 anos de idade deverão usar a cadeira de segurança (foto 2); de quatro até sete anos e meio deverão sentar em um assento de elevaçao preso no banco traseiro com cinto de três pontos (foto 3); acima de sete anos e meio devem andar com cinto de segurança (Foto: Criança Segura/Divulgação)

O que dizem os especialistas

A médica pediatra e membro do Comitê de Segurança Infantil, da Sociedade Mineira de Pediatria, Patrícia Boechat, diz que a cadeirinha é imprescindível e seu uso reduz em 70% a chance de uma criança sofrer lesão ou morrer em caso de acidentes.

"Temos que conscientizar os pais de que é importante usar este equipamento. A maioria só vai usar porque é obrigatório e não porque é seguro. Se a lei for aprovada, a cadeirinha vai salvar muita criança. Além de segurança, elas oferecem conforto, pois têm a anatomia da criança", diz a pediatra.

Porém, a médica faz um alerta. "É preciso que a faixa etária de cada criança seja respeitada. Existe um tipo de cadeirinha para idades diferentes e os pais devem estar atentos". Segundo Patrícia, a criança pode ser transportada no bebê conforto ou na cadeirinha conversível. A primeira é para crianças menores, desde o nascimento até atingir nove quilos (de 11 meses a um ano de idade).

"O bebê conforto só pode ser preso de costas para o movimento do carro, pois dessa forma ela protege mais a cabeça, parte mais pesada do corpo de uma criança até um ano de idade. Dessa forma, em caso de acidente, a cabeça dela não vai fazer aquele movimento de ir para frente e para trás", explica.

A cadeirinha conversível pode ser usada para crianças desde o nascimento até os quatro anos de idade. Ela pode ser presa de costas ou de frente e comporta crianças de até 25 quilos. Para crianças maiores de quatro anos o ideal é usar o assento auxiliar. "Ele eleva o corpo para dar altura no cinto de segurança. Assim, ele passa no lugar certo e não no pescoço, já que a idade para colocar o cinto é acima de dez anos, ou 140 centímetros de altura".