Veículo da polícia estaciona em local proibido Área é destinada ao estacionamento de motocicletas. Policial responsável pelo carro teria parado para comprar comida em restaurante próximo
As informações abaixo foram enviadas pelo internauta
Ricardo Fraga, através do link, SUA NOTÍCIA.
25/11/2008
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Na manhã desta terça-feira, 25 de novembro, uma viatura da 4º Região da Polícia Militar de Minas Gerais foi flagrada parada sobre a área reservada ao estacionamento de motocicletas, na esquina da rua Batista de Oliveira com Antônio Dias.
O ocupante do veículo estava em um restaurante nas proximidades e foi visto, pouco depois do registro da imagem ao lado, deixando o estabelecimento comercial carregando marmitex.
Resta saber se o Policial Militar estava ou não “à serviço”. Independente disso, a parada em local proibido é uma infração de trânsito. Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, parar em local onde a parada é proibida pela sinalização é considerado infração grave, com multa de 120 UFIR (R$ 127,69), perda de 5 pontos na carteira, além de remoção do veículo.
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