Quinta-feira, 11 de dezembro de 2008, atualizada às 17h15
TCE aplica multa de R$ 25 mil a Bejani por irregularidade no contrato do transporte público
Repórter
Viviane Camargos
Editora Geral
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiram, na última quarta-feira, 10 de dezembro, pela aplicação de uma multa no valor de R$ 25 mil ao ex-prefeito de Juiz de Fora Carlos Alberto Bejani.
A decisão se deu por causa da prorrogação irregular do contrato com as empresas responsáveis pelo transporte coletivo da cidade. Segundo a assessoria de imprensa do TCE, os conselheiros entenderam que o contrato assinado por Bejani em dezembro de 2006, com prazo de 10 anos de validade, sob a forma de termos aditivos, estava irregular por não ter sido precedido de licitação.
Além desta decisão, o TCE exige que a irregularidade dos termos aditivos ao contrato de concessão do transporte coletivo da cidade seja declarada, que a PJF realize licitação no prazo máximo de seis meses, e que seja feita uma tomada de contas especial para apurar a legalidade dos valores do transporte público autorizadas pelo Executivo.
Por meio de sua assessoria, o prefeito José Eduardo Araújo informou que falará sobre a notificação na próxima terça-feira, 16 de dezembro.
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