Quarta-feira, 25 de março de 2009, atualizada às 12h40
Comissão de Telefonia Celular da Câmara Municipal marca primeiros depoimentos
* Colaboração
A Comissão de Telefonia Celular criada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora marcou os primeiros depoimentos para a próxima semana. O grupo, presidido pelo vereador José Manueto Fiorilo (PDT), irá avaliar a possibilidade de alteração da lei 11.045/05, que define as normas para instalação de antenas para telefonia móvel na cidade.
Na próxima segunda-feira, dia 30 de março, os parlamentares se reúnem com representantes das cinco operadoras que atuam no município. Na terça, 31, um técnico indicado pelo segmento contrário à instalação de novas antenas será ouvido. Na quarta-feira, é a vez da Agenda/JF e das secretarias de Saúde e Atividades Urbanas da Prefeitura Municipal responderem aos questionamentos da Comissão. De acordo com o relator, vereador Isauro Calais (PMN), uma quarta reunião deverá ser agendada com técnicos das instituições de ensino superior do município.
Calais afirma que o desafio da Comissão é valorizar o desenvolvimento de Juiz de Fora
e resolver o problema da telefonia móvel. "A impossibilidade de alguns serviços,
como a banda larga, colocam a cidade à margem do progresso. Cidades menores da
região já contam com esse tipo de tecnologia."
Segundo ele, o impasse
também interfere no Expominas, na BR-040. O espaço destinado a eventos não conta com
cobertura para telefonia celular.
Entretanto, o parlamentar garante que a instalação de novas antenas só será viável, se não representar danos à saúde da população e ao meio ambiente.
Prazo
A Comissão formada por Isauro Calais, Julio Gasparette (PMDB) e Fiorilo tem 30 dias para apresentar o parecer, contados a partir do dia 23 de março, quando foi instalada. O prazo, entretanto, poderá ser prorrogado por mais 30 dias, caso os membros julguem necessário.
A decisão de criar o grupo foi tomada em audiência pública realizada no dia 19 de março, quando o tema foi discutido. Atualmente, a Lei 11.045/05 está suspensa por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
* Patrícia Rossini é estudante de Comunicação Social da UFJF.
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