Sexta-feira, 16 de outubro de 2009, atualizada às 18h34

Ministério Público quer responsabilizar Custódio Mattos por improbidade administrativa no caso AMAC

Clecius Campos
Repórter

O Ministério Público Estadual (MPE) propôs ação, por ato de improbidade administrativa, solicitando a "decretação de perda da função pública" do prefeito de Juiz de Fora, Custódio Mattos. A ação, movida na tarde desta sexta-feira, 16 de outubro, pede ainda a suspensão dos direitos políticos por até cinco anos, multa civil de até cem vezes o valor das remunerações recebidas pelo chefe do Executivo e a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de três anos.

Conforme nota divulgada pelo MPE, o motivo da ação é a necessidade de responsabilização do prefeito, uma vez que "o que se conclui da análise dos autos é que a AMAC [Associação Municipal de Apoio Comunitário] tem sido reiteradamente usada para contratar, nomear e admitir vários servidores, sem concurso público, os quais prestam serviços nos mais diversos setores do município, extrapolando, inclusive, as atividades estatutariamente previstas de assistência social".

Estudo do MPE aponta que de janeiro a agosto de 2009, a Prefeitura repassou R$ 25 milhões à associação, sendo a maior parte destinada às despesas com pessoal. Durante esse período, a superintendência da AMAC teria contratado 324 servidores, sem prévia aprovação em concurso público, o que indicaria o crescimento do órgão. A ação por improbidade é também direcionada ao superintendente Luiz Eugênio Ribeiro Bastos.

Outro processo pede a extinção da associação e o deferimento de medida liminar, para que a AMAC fique impedida de realizar novas contratações, inclusive em caráter de substituição, até o julgamento final. É requerido ainda que o município fique impedido de celebrar novos convênios ou efetuar repasses ao órgão, com exceção dos vigentes, que poderão ser prorrogados nas mesmas condições atuais e a aplicação de multa de R$ 100 mil para cada ato que viole a liminar.

Para Custódio, a ação é intempestiva e incompreensível

Foto de Custódio na coletivaCustódio recebeu a notícia com surpresa e considera a atitude do MPE como intempestiva e incompreensível. Segundo o prefeito, a extinção da AMAC pode causar um problema que afetará a vida de 2.359 funcionários e 15.700 assistidos. "Os promotores não conhecem Juiz de Fora nem os serviços oferecidos aqui. Não há trem da alegria na AMAC. Até hoje, a associação foi imprescindível para a assistência social da cidade e não pode ser substituída em curtíssimo prazo."

Ele informa ainda que os esforços da administração municipal para desvincular a AMAC do poder público são sinais de que o município busca remodelar situação jurídica do órgão. Ele contesta os números apontados pelo MPE. "Desde janeiro, os repasses feitos à instituição foram executados via convênios. Além do mais, não contratamos 324 funcionários e sim 375. Destes, 140 foram destinados ao Poupança Jovem e ao Pró-Jovem e 126 para trabalhos temporários na Sinart e no Promad, e assim, sobram 109 para a instituição. No entanto, houve desligamento de 297 servidores, a maioria por motivo de fim de contrato temporário. O saldo é negativo em 198 pessoas desligadas. O corpo de funcionários da AMAC não está crescendo."

Sobre o processo que deve responder, Custódio aguarda a citação para tomar medidas cabíveis. "Tenho absoluta tranquilidade de que a Justiça, sendo mais imparcial, serena e equilibrada, vai compreender a situação vigente." O procurador geral do município, Gustavo Vieira, também espera comunicação oficial para iniciar a defesa.

O prefeito admite ilegalidade na associação no que se refere à contratação indireta de 600 servidores da saúde, destinados ao Programa Saúde da Família. Segundo Custódio, estão sendo abertas discussões com os profissionais a fim de ajustar o vínculo de tais funcionários com a Prefeitura. "A demissão desses médicos e agentes comunitários poderia extinguir o programa em Juiz de Fora."

No último dia 30 de julho, Custódio recusou-se a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPE sobre a situação jurídica da AMAC, alegando que um processo na Justiça do Trabalho pleiteia as mesmas sentenças que o MPE. A assinatura do tratado resolveria a situação administrativa da associação de forma extrajudicial, porém definiria a extinção da AMAC em 180 dias e a demissão de todos os funcionários não concursados.

Os textos são revisados por Madalena Fernandes


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