Quinta-feira, 21 de janeiro de 2010, atualizada às 13h

Transporte escolar em Juiz de Fora será fiscalizado

Pablo Cordeiro
*Colaboração

A partir da próxima segunda-feira, 25 de janeiro, a Secretaria de Transportes e Trânsito (Settra) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) dará início à vistoria semestral dos transportes escolares do município. A permissão para o veículo pode ser requisitada a qualquer momento na Settra (rua Maria Perpétua, 72, 5º andar, Ladeira) e a vistoria será realizada no período de 25 de janeiro a 12 de fevereiro. A próxima vistoria ocorre de 12 a 30 de julho.

Segundo o supervisor de Fiscalização de Trânsito e Transporte da Settra, Eduardo Coletta, os principais requisitos levados em conta são a higiene, a segurança e o conforto. "Verificamos as condições mecânicas gerais, principalmente os pneus, o uso de cinto de segurança para todos os passageiros, a presença de lixeiras, a parte elétrica, dentre outros", enumera. A expectativa é de que 184 veículos passem pela vistoria.

Coletta destaca a obrigatoriedade de um auxiliar capacitado para o transporte escolar. "Além do motorista, é obrigatória a presença de um auxiliar com idade superior a 18 anos, para o acompanhamento das crianças na hora da saída da escola e verificação do uso do cinto e segurança." Após apresentar a documentação necessária, o permissionário recebe o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para pagamento da taxa, no valor de R$ 20,19.

"As infrações mais comuns são relacionadas à pintura com a caracterização 'escolar', a parte mecânica e elétrica do veículo e os pneus", exemplifica. Em 2009, a Settra identificou 18 veículos, entre transporte escolar, fretamento e táxi, irregulares na cidade. A penalidade para o trânsito de veículo sem a permissão do órgão ou irregular, de acordo com as normas de trânsito (confira no box), é uma multa de caráter grave (cinco pontos na carteira de habilitação e R$ 127,69), além da apreensão do veículo e penalidade no valor de R$ 1.940, conforme regulamentação municipal.

Atenção redobrada

Para o acompanhamento dos pais em relação à autenticidade do serviço prestado pelas vans escolares, a Settra disponibiliza a consulta do veículo através do telefone (32) 3690-7400 ou pessoalmente, na sede. Com a placa do veículo, o número do cartão de identificação veicular (CIV) ou o nome do motorista, a pessoa fica sabendo se o transporte está regularizado. "É recomendado também que os pais façam contato com outros clientes para ver se o serviço tem qualidade. Vale ainda observar como os auxiliares tratam as crianças."

Documentação

A documentação exigida para a permissão do transporte é a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria "D", comprovante de residência, curso específico, documento de autorização do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG), certidão negativa de débito, atestado de bons antecedentes, certidão negativa das varas criminais, contribuição sindical, cartão de autônomo municipal e lista de passageiros. "A fiscalização nas portas das escolas é constante, principalmente com a volta do período letivo. Trabalhamos junto dos professores e de diretores para que não coloquem crianças em veículos não cadastrados e verificamos a lista de passageiros. Se na relação não constar alguma criança presente, o veículo torna-se irregular", explica. 

 
O que Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz

Capítulo XIII

Da condução de escolares

Art. 136 - Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

I - registro como veículo de passageiros;

II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Cotran.

Art. 137 - A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

Art. 138 - O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

I - ter idade superior a vinte e um anos;

II - ser habilitado na categoria D;

III - (VETADO);

IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

Art. 139 - O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.

Fonte: CTB

*Pablo Cordeiro é estudante do 9º período de Comunicação Social da UFJF

Os textos são revisados por Madalena Fernandes