Justiça indefere suspensão da data limite para pagamento do IPTU com desconto
Repórter
A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Ana Maria Lammoglia Jabour, indeferiu o pedido de liminar para a suspensão da data limite para pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) com desconto. A solicitação foi realizada pelo Ministério Público (MP) na tarde desta sexta-feira, 5 de fevereiro. Vereadores e representantes de diversos sindicatos e entidades de classe ajuizaram a liminar.
Em seu parecer, Ana Maria considerou que a análise dos documentos anexados ao processo — fotocópias de talões de IPTU, matérias jornalísticas e pedido de providências de entidades representativas da cidade — não eram suficientes para caracterizar a presença de pontos nebulosos nos cálculos da Prefeitura, apontados pelo MP. Para a juíza, a "Municipalidade tomou todas as medidas legais previstas na legislação tributária para efetuar o lançamento dos referidos tributos no exercício de 2010", por meio da publicação das leis que aprovaram a matéria.
Outra razão para não conceder a suspensão, segundo a justificativa da juíza, é que não há perigo de demora no caso. Ana Maria crê que, para a produção antecipada da prova pericial, não é necessário que o pagamento com desconto seja prorrogado sem data definida, já que não há exame técnico de engenharia ou de avaliação que possa perecer se não for feito nos próximos dias. O documento traz ainda que "o contribuinte pode fazer uso da Reclamação Contra Lançamento (RCL), prevista na legislação Municipal, ou até da via judicial, com depósito integral do montante, como prevê a legislação tributária".
O pedido de produção de prova antecipada sem consulta à parte contrária, também contido na ação cautelar, foi negado pela juíza. Ana Maria informou no parecer que só se defere medida do tipo em casos muito urgentes. A juíza não quis comentar a decisão. "Fiz meu trabalho."
O promotor da Ordem Econômica e Tributária, Plínio Lacerda, espera a notificação e a apresentação dos argumentos da juíza para comentar sobre o assunto. De antemão, ele lamenta a decisão. "É lamentável para Juiz de Fora." O vereador Roberto Cupolillo (Betão - PT), que integra o grupo de proponentes da liminar, informa que os representantes irão manter o pedido de esclarecimento sobre os cálculos do IPTU, a ser feito via MP. "Vamos nos reunir novamente para tratar quais serão os próximos passos nesta discussão."
A secretária da Fazenda, Maria Helena Leal Castro, afirma que a Prefeitura (PJF) está pronta e disposta a prestar esclarecimentos, se solicitados. "O que queremos é estabelecer o diálogo em condições de tranquilidade. Trazer à tona uma discussão política, às vésperas da data limite para o pagamento à vista, não tem mais sentido. Passou. A hora não é essa", afirma.
Mais cedo, antes da decisão ser tomada, o vereador José Sóter de Figuerôa Neto (PMDB) afirmou que existe a possibilidade de tentar convencer o Executivo a prorrogar o prazo, em prol da transparência. "O reajuste do IPTU está causando um sentimento de comoção social que precisa ecoar em todos os poderes constituídos." Maria Helena afirma que não há a possibilidade de esticar o prazo. Até esta sexta-feira, 30 mil carnês haviam sido pagos integralmente, com desconto. O número é equivalente a 42% do esperado pela PJF.
Os textos são revisados por Madalena Fernandes
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