Liminar suspende terceirização do serviço de capina no município
Repórter
Uma liminar, concedida nos últimos dias pela Justiça, garantiu a realização da capina das ruas de Juiz de Fora por funcionários do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb).
A decisão foi uma resposta à ação impetrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserpu) contra a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). O documento pedia a suspensão da atividade de capina por uma empresa contratada pela administração municipal no início deste ano. Ao todo, cem profissionais eram responsáveis pelos serviços.
A ação apresentada pelo sindicato ressaltou a validade, até julho de 2011, do concurso público homologado em julho de 2007, o qual conta com candidatos aprovados para auxiliar de serviços no Demlurb. A alegação é de que, no caso de necessidade de contratação de servidores, primeiro deve-se nomear os candidatos aprovados. Na época da contratação da empresa responsável pela capina, a Prefeitura apontou a necessidade devido à epidemia de dengue na cidade.
Para o presidente do Sinserpu, Cosme Nogueira, a liminar representa vitória, principalmente política e moral, da categoria. "Assim como os serviços de saúde e educação, os trabalhos desempenhados pelo Demlurb são considerados atividades fim, que precisam ser realizados pelo poder público." Segundo ele, a decisão dará sustentabilidade à luta e às reivindicações dos trabalhadores públicos. A decisão judicial é passível de recurso.
Os textos são revisados por Thaísa Hosken
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