Apenas vinte e dois bombeiros emitem auto de vistoria em 30 cidades da regiãoJuiz de Fora emite, em média, cerca de 400 a 500 AVCB por ano. Em 2011, foram recebidos 210 processos

Jorge Júnior
Repórter
1/11/2011
avcb

Toda edificação de uso coletivo deve possuir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), de acordo com a Lei de Segurança Contra Incêndio e Pânico. Esta regularização visa garantir à população a segurança mínima contra incêndio e pânico. No entanto, apenas 22 bombeiros são especializados em fazer a vistoria dos estabelecimentos de Juiz de Fora e de 29 cidades do entorno. "O número de profissionais especializados é pequeno. Recebemos muitos pedidos de vistorias", afirma o comandante da 5ª Companhia de Prevenção e Vistoria do Corpo de Bombeiros, capitão Leonardo Corrêa Nunes.

Segundo Nunes, o município emite, em média, cerca de 400 a 500 autos de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) por ano. Em 2011, a companhia já recebeu 210 processos de estabelecimentos comerciais, industrias e depósitos de gás. Desse número, 165 já foram aprovados, os outros 45 ainda estão em fase de análise. "Do total dos aprovados, 95 foram liberados e o restante foi aprovado, faltando a liberação. "De acordo com o capitão, no ano passado, a cidade liberou 345 AVCB. "Desde 1999, data em que o AVCB passou a ser obrigatório, 5.500 projetos já passaram pelos bombeiros, com o pedido de vistoria."

O AVCB é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros certificando que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio. "O AVCB comprova que a edificação está liberada e passou pela vistoria dos bombeiros, ou seja, significa que o local teve o seu processo aprovado e o esquema preventivo está de acordo com a lei", explica.

Os requisitos básicos para conseguir o AVCB são extintores, iluminação e sinalização de emergência e rota de fuga. Em edificações acima de 1,2 mil metros quadrados, é necessário aumentar os cuidados com o uso de hidrantes e alarmes. O projeto é desenvolvido por um engenheiro e aprovado pelos bombeiros.

Quem deve solicitar?

A pessoa que for abrir um estabelecimento comercial, uma empresa ou um prédio residencial tem que solicitar o AVCB. Para fazer a requisição, é necessário que no documento conste os elementos formais e exigidos pelos bombeiros na apresentação das medidas de segurança contra incêndio de uma edificação e áreas de risco. Após o requerimento, o processo é analisado, aprovado (se estiver com os requisitos exigidos) e, logo após, é feita a vistoria no local, para a liberação do AVCB. "A emissão só não é feita caso o sistema não esteja igual ao que foi aprovado na vistoria, por exemplo, faltando um extintor de incêndio ou uma sinalização", diz.

A vistoria é obrigatória nos seguintes casos: construção e reforma; mudança da ocupação ou uso; ampliação da área construída; regularização das edificações e áreas de risco e construções provisórias (circos, eventos, etc.). Residências exclusivamente unifamiliares e residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independente, não são obrigadas a requisitarem o auto de vistoria.

Segundo Nunes, o prazo para regularização caso o estabelecimento esteja operando é de 60 dias. Se o proprietário do local não arrumar, os bombeiros emitem uma advertência. Se nem assim o problema for regularizado, recebe uma multa que varia de acordo com o tamanho do local. "Se o dono não arrumar o local, pode ser interditado."

Atualização

O AVCB, com exceção de construções provisórias cujo prazo de atualização é de três anos, deve ser atualizado em cada cinco anos. A atualização é feita pelo proprietário do estabelecimento, que juntamente com o engenheiro fazem a renovação da documentação. "O engenheiro faz a fiscalização, porém os bombeiros podem voltar no local para fazê-la."

Os textos são revisados por Thaísa Hosken