Locais públicos devem ser limpos em até 24h após a realização de eventos
Foi publicado no Diário Oficial do município, nesta quinta-feira, 20 de setembro, a aprovação da Lei 12.660, que obriga a limpeza de locais públicos após a realização de eventos. O projeto de lei, aprovado e sancionado pela Câmara Municipal de Juiz de Fora na última quarta, 19, é de autoria do vereador José Fiorilo (PDT).
De acordo com o documento, o prazo para a limpeza é de 24 horas após o término do evento e pode ser estendido em até 48 horas, salvo em situações especiais e desde que comprovada a necessidade junto à autoridade de fiscalização.
A total responsabilidade será atribuída ao organizador do evento, e o projeto também informa que o destino do lixo e resíduos produzidos durante o evento deverá estar em conformidade com as normas de salubridade pública.
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Penalidades
Caso a organização não atue em conformidade com a referida lei, a pessoa estará sujeita a multa de R$ 500 por dia, até a realização da limpeza no local, limitando-se a incidência de trinta dias. Além disso, dependendo do caso, pode haver a suspensão de concessão de alvarás públicos para o responsável pelo evento durante o prazo de dois anos, podendo, ainda, acumular multa neste caso.
Além disso, o texto informa que "o valor não arrecadado por falta de pagamento da multa deverá ser inscrito em dívida ativa, sem prejuízo de outras cominações civis e penais cabíveis".
Os textos são revisadoa por Mariana Benicá