Quinta-feira, 1 de julho de 2010, atualizada às 20h03

Conselho de Transporte aprova aumento de passagem para R$ 1,85

Clecius Campos
Repórter

A tarifa do transporte público urbano em Juiz de Fora passará a custar R$ 1,85. A decisão foi tomada no início da noite desta quinta-feira, 1º de julho, em reunião do Conselho Municipal de Transporte. Dezessete membros votaram a favor do aumento, enquanto dois se abstiveram e outros dez se ausentaram. Entre os ausentes, estão incluídos os representantes do Sindicato dos Engenheiros (Senge), da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e do Diretório Central dos Estudantes (DCE).

De acordo com o secretário de Transporte e Trânsito (Settra), Márcio Bastos, o aumento é justificado pela planilha elaborada pela pasta e já apresentada em reuniões anteriores. O reajuste deverá ser ainda decretado pelo chefe do Executivo, Custódio Mattos. Segundo Bastos, a decisão pelo aumento é do prefeito. "Ele [Mattos] tem a prerrogativa de analisar as questões políticas e sociais que envolvem o aumento da passagem." Dessa forma, ainda não há data definida para o reajuste. O aumento passará a vigorar cinco dias após seu decreto.

Justiça nega liminar contra votação

A reunião ocorrida nesta noite só ocorreu após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que indeferiu pedido de medida cautelar pela suspensão do encontro de membros do conselho. A solicitação foi feita pelo Ministério Público Estadual (MPE) — que aponta discrepância entre estudos próprios e os cálculos da Settra — e negada pela juíza substituta da Vara da Fazenda Pública, Sônia Maria Giordano Costa. Em seu parecer, Sônia afirmou não encontrar "na prova até aqui produzida a segurança necessária para o deferimento das medidas pleiteadas".

Isso porque, segundo a magistrada, não é possível impedir a discussão do assunto já que não encontrou a afirmativa de que há problemas nos cálculos elaborados pela Settra "de forma clara e transparente, nem mesmo subliminarmente".  Sônia contestou ainda a afirmação de que o Custo Geral de Operação (CGO) é inconstitucional, alegando que a matéria ainda está sob olhar da Justiça.

Sua fundamentação levou em conta ainda que MPE e Settra não rejeitam a necessidade de reajuste da tarifa, o que faria a discussão possível. Além disso, ela considerou que tal ato do Executivo tem natureza discricionária — praticado com liberdade de escolha — e que por isso é passível de análise pelo Judiciário "apenas no que tange a aspectos legais e não sob prisma de sua conveniência e oportunidade".