Quarta-feira, 24 de dezembro de 2014, atualizada às 8h27

Sancionada Lei que regulariza utilização de veículos de tração animal em Juiz de Fora

lei

Estabelecer diretrizes para o exercício dos trabalhadores que utilizam veículos de tração animal (VTA), bem como assegurar a inclusão social e produtiva destes trabalhadores em Juiz de Fora. É o que prevê a Lei n° 13.071, que institui a Política Municipal de Utilização Sustentável dos Veículos de Tração Animal, sancionada pelo prefeito Bruno Siqueira, na tarde da última terça-feira, 23 de dezembro.

O encontro, que contou com a presença de secretários, vereadores, representantes de associações de proteção aos animais e das delegadas de Proteção aos Animais e Meio Ambiente, Dolores Tambasco, e da Regional de Polícia Civil, Sheila Aparecida Pedrosa, foi realizado no gabinete do prefeito.

Bruno Siqueira explicou como será a aplicação da legislação: "Haverá uma fiscalização por parte das secretarias envolvidas. Vamos orientar as pessoas, para que tomem providências dentro do que está determinado na legislação, para que possamos tomar isso como uma ação inovadora, mais precisamente na proteção aos animais. Queremos, com o cumprimento desta lei, ter uma nova era na cidade, neste sentido".

A legislação

A autorização para circulação de VTA nas vias públicas deverá ser requerida no prazo de até 120 dias, no Espaço Cidadão JF, através de formulário próprio para análise e autorização pela Secretaria de Atividades Urbanas (SAU). A multa para quem desrespeitar as regras estabelecidas na lei pode variar de R$ 500 à revogação da autorização para circulação.

A circulação no quadrilátero central correspondido entre a Avenida Presidente Itamar Franco, Rua Benjamin Constant, Avenida Francisco Bernardino e Rua Santo Antônio, e nos corredores viários, formados pelas ruas São Mateus, Moraes e Castro, Dom Viçoso, Dom Silvério, Chanceler Oswaldo Aranha, Doutor Romualdo, Delfim Moreira, Avenida Doutor José Procópio Teixeira, Ladeira Alexandre Leonel e Rua Paulo Japiassu Coelho só será permitida entre os horários de 8h30 às 11 horas e das 13 às 17 horas. Nas demais ruas, a circulação de VTA em atividade em Juiz de Fora só será permitida entre 8 e 17 horas. Entre outras diretrizes, a lei n° 13.071 estabelece que, após cinco anos, não será permitida a circulação dos VTAs nas vias públicas urbanas de Juiz de Fora.

Paralelo a estas ações, a legislação prevê, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, a viabilização de formas de participação, ocupação e convívio dos trabalhadores de VTA na sociedade, a fim de proporcionar o exercício sustentável e harmonioso da sua atividade econômica no âmbito do Município; a criação de programas de capacitação e treinamento profissional para os trabalhadores em VTA, com ênfase para as regras de circulação e trânsito, seguridade social, proteção aos animais, despejo e reciclagem dos materiais transportados, a fim de proporcionar a melhoria da sua qualidade de trabalho; o desenvolvimento de projetos que estimulem a participação dos trabalhadores em VTA nos programas educacionais e profissionalizantes existentes, a fim de proporcionar a elevação do seu nível de escolaridade e especialização profissional, além da implementação do sistema de informações que permita a divulgação da política, dos serviços oferecidos, dos planos, programas e projetos em cada nível de Governo, nos quais os trabalhadores de VTA possam ser inseridos.

Com informações da PJF

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