Lei do farol baixo tem 12.660 infrações em Minas Gerais em um mês
Balanço divulgado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) nesta sexta-feira, 12 de agosto, aponta Minas Gerais como o segundo estado com maior número de infrações por descumprimento do uso do farol baixo de dia nas rodovias. A nova exigência completou um mês na última segunda, 8. De acordo com os dados da PRF, foram contabilizados 12.660 autos de infração.
Já o primeiro colocado no ranking de multas é o estado de Goiás, com 14.683 carros multados. O descumprimento da lei federal é considerado infração média, com quatro pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13, que passará para R$ 130,16 em novembro próximo.
Durante o mesmo período, de 8 de julho a 8 de agosto, a PRF registrou e Minas 18 acidentes do tipo colisão frontal em pistas simples, número 63% menor comparado aos 49 registrados no mesmo período de 2015. Foram registrados nestes acidentes quatro óbitos e 26 feridos graves, números respectivamente 80% e 33% menores quando comparados ao mesmo período do ano passado: 20 óbitos e 39 feridos graves.
Também foram contabilizados dez atropelamentos em rodovias federais, número 52% menor do que os 21 registrados no mesmo período do ano passado. No resultado destes atropelamentos o número de mortes manteve igual a quantidade registrada no ano passado – um óbito, já os feridos graves teve queda de 69%, sendo que em 2016 foram quatro e no ano passado 13.
O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de 3 quilômetros por quem trafega em sentido contrário. O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete.
Com informações da PRF