Sexta-feira, 28 de abril de 2017, atualizada às 8h30

Veja o que funciona e o que não funciona durante o feriado em JF

Da redação

Em virtude do feriado nesta segunda-feira, 1º de maio, não haverá funcionamento nos órgãos da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), sendo mantidos os serviços de plantão. Confira:

Parque do Museu Mariano Procópio:

O parque abrirá excepcionalmente nesta segunda-feira, das 8 às 17 horas.

Funalfa:

O Centro de Esportes Unificado (Praça CEU) funcionará das 11 às 20 horas. O Centro Cultural “Bernardo Mascarenhas”, a sede, o Centro Cultural “Dnar Rocha”, o Museu Ferroviário e as bibliotecas municipais “Murilo Mendes” e “Delfina Fonseca Lima” não funcionarão na segunda.

Cesama:

Funcionará em esquema de plantão, atendendo pelo telefone 115.

Defesa Civil:

Funcionará em esquema de plantão, atendendo pelo telefone 199.

Demlurb:

Não há coleta na segunda-feira. Os ecopontos também não abrem.

Espaço Cidadão:

Não haverá expediente.

Feiras livres:

As feiras livres já não acontecem na segunda-feira.

Restaurantes populares:

Não funcionam na segunda-feira.

Guarda Municipal (GM):

Funcionarão normalmente a Central 153, a Supervisão Operacional e o posto no Hospital de Pronto Socorro (HPS).

Saúde:

As unidades de Urgência e Emergência funcionarão em regime de plantão. Haverá expediente normal nas unidades de Pronto Atendimento (Upas) de São Pedro, Santa Luzia e Benfica, e de Urgência e Emergência (Regional Leste); no Pronto Atendimento Infantil (PAI); no Serviço de Atendimento Móvel de Saúde (Samu); e no Hospital Pronto Socorro (HPS). As unidades básicas de saúde (UBS), Farmácia Central e departamentos da Criança e do Adolescente, Idoso e Mulher não terão expediente na segunda-feira, retomando o atendimento na terça-feira, 2.

Assistência Social:

Casas de acolhimento institucional e serviços para população de rua funcionarão normalmente. Os conselhos tutelares atenderão em esquema de plantão, pelos telefones: Sul/Oeste – 9939-9073; Centro/Norte – 9939-8073; Leste – 9939-9373.

Comércio

Nesta segunda-feira, 1º de maio, feriado do Dia do Trabalho, poderão abrir as lojas que possuem o Certificado de Adesão ao Regime de Trabalho em Feriado. Tal certificado, que autoriza o funcionamento das empresas durante feriados, possui assinatura das entidades patronal e laboral. Estas condições estão previstas na Convenção Coletiva em vigor em 2017.