MP recomenda PJF retirar área verde da lista de terrenos para alienação

O estudo encomendado pelo Grupo Ecológico Salvaterra aponta que a área de Mata Atlântica abriga espécies ameaçadas de extinção como a Palmeira Juçara e o Jacuaçu

Angeliza Lopes
Repórter
11/11/2017

Com intuito de preservar 7,5 hectares de Mata Atlântica - que corresponde a 75.857,69m², o Ministério Público recomendou ao prefeito Bruno Siqueira que se abstenha de alienar o terreno, situado na avenida Prefeito Mello Reis, s/n, bairro Teixeira, próximo ao Parque Municipal da Lajinha. O estudo encomendado pela Organização Não Governamental (ONG) Grupo Ecológico Salvaterra, que subsidiou a representação encaminhada ao MP, resultando na recomendação, aponta que a área verde abriga espécies da fauna e flora ameaçadas de extinção como a Palmeira Juçara e o Jacuaçu, além de canais de nascente que contribuem para a bacia hidrográfica dos rios Paraíba do Sul e Paraibuna.

O documento foi enviada em 20 de setembro à Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), expedido em conjunto com o promotor de Justiça da Curadoria do Meio Ambiente da Comarca de Juiz de Fora,  Alex Santiago, e a Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Meio Ambiente da Bacia do Rio Paraíba do Sul. Conforme a coordenadora, Shermila Peres Dhingra, recomendou-se ainda ao Executivo que seja elaborado Projeto de Lei (PL) a ser encaminhado à Câmara Municipal, para retirar do anexo I da Lei Municipal n° 11.509, de 24 de janeiro de 2008, a área, impedindo-se, assim, sua alienação legal.

“As leis municipais 11509/08 e 12270/11 preveem um rol de imóveis que poderiam ser alienados pelo município, entre eles o imóvel em questão. Tal área é de suma importância para o bem-estar da população juiz-forana, sendo área verde preservada em plena malha urbana da cidade, que abriga espécies da flora com risco de extinção - "Euterpe edulis", e constitui verdadeiro reservatório e conectivo gênico local em razão da proximidade e conectividade ecológica com o Parque da Lajinha, o que potencializa sua importância”, explica a promotora. O Laudo de Valoração Ecológica Ambiental e estágio sucessional da área, que aponta estas características da região, foi feito pelos biólogos Breno Moreira, doutor em ecologia pela UFJF, e José Felipe Pessoa, mestre em ecologia pela UFJF. 

A advogada do Grupo Ecológico Salvaterra, Ilva Facio Netto Lasmar, explica que, inicialmente, as alienações seriam para viabilizar a implantação do Hospital Municipal, na Zona Norte. A nova lei de 2011, passou a permitir a destinação do recurso para reformas e ampliações das redes físicas das Secretarias de Saúde e Educação. “Já a PL 4.163/15 queria alterar a forma de utilização do dinheiro, que ficaria a critério da Administração - para Saúde, Educação e Regime Próprio de Previdência, mas foi retirada de votação e voltou este ano como PL 4.296/17”, explica Ilva.

Mata Atlântica protegida pela Constituição

A promotora Shermila ressalta, como argumento para a medida, que a Mata Atlântica é o bioma mais desmatado e destruído do país, restando apenas 8% de sua cobertura vegetal, com lei 11.426/06 específica para a garantia da sua proteção especial, proibindo o desmate em vários casos. Além disso, ela completa que a biodiversidade também é protegida pela Constituição Federal de 1988, que impõe aos municípios o dever de cuidar de suas florestas e proteger o meio ambiente.

“A recomendação foi expedida, pois a relevância ambiental da área impõe que esta seja mantida como bem público, de propriedade do município. Transferir tal imóvel a particulares, significaria privar a população de se beneficiar de sua riqueza ecológica e contribuiria para a eliminação da Mata Atlântica, além de prejudicar a biodiversidade do Parque da Lajinha, conforme atesta laudo técnico juntado ao procedimento”. A promotora conclui que, caso a recomendação não seja acatada pelo município, o Ministério Público prosseguirá com suas ações, tomando medidas mais gravosas para impedir a alienação da área.

A falta de área verde em Juiz de Fora também é um dos agravantes, caso o terreno seja vendido. O presidente da ONG e geógrafo, Wilson Acácio, destaca que a Organização Mundial de Saúde (OMS) aponta a escassez de mata na cidade, já que os dados mostram que o município não dispõe nem de 5 m² de área verde por habitante, e o ideal é de 15 m². “O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF) divulgou que Juiz de Fora foi a que mais desmatou em Minas Gerais entre 2011/2012. Estamos na lista suja do Estado. Considerando que somos um dos municípios mais urbanizados do Brasil, com 99% da população morando em área urbana, pensar em perder 7,5 hectares de Área de Preservação Permanente (APP) é preocupante”, destaca.

Nota PJF

A Prefeitura de Juiz de Fora informa que, de fato, tal terreno está contido na lista de terrenos autorizados a serem alienados, conforme a lei municipal 11509/2008. No entanto, não há nenhuma orientação para providências inerentes à alienação do mesmo. Ainda que houvesse, permaneceriam os impedimentos quanto às edificações onde houver existência de fragmentos de mata atlântica. Quanto ao projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal, trata-se de um projeto que visa, exclusivamente, alterar a destinação dos recursos provenientes de eventuais imóveis selecionados para alienação, passando a serem utilizados nas áreas da saúde e educação e o Regime Próprio de Previdência Municipal.

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