A Secretaria de Estado de Fazenda divulgou a tabela de pagamento do IPVA relativo a 2008. A partir do dia 17 de dezembro, os contribuintes do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) podem procurar as agências de um dos bancos credenciados (Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob, Itaú, Mercantil do Brasil e Unibanco) e pagar o imposto referente ao exercício 2008. Para facilitar o pagamento, o contribuinte deve levar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), onde consta o número do Renavam. O interessado poderá também usar o sistema on-line dos bancos para quitar além do imposto, a taxa de licenciamento e o seguro obrigatório.
Veja as datas:
| Final de Placa | Parcela única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | |
A primeira parcela ou parcela única vence no dia 18 de janeiro para os veículos com placa de final 1. A escala de vencimentos prossegue até o dia 31 do mesmo mês, obedecendo sempre o final de placa do veículo. Pagando à vista, o contribuinte terá um desconto de 3%. Poderá também parcelar em até três vezes (janeiro, fevereiro e março), sem direito ao desconto. O valor mínimo para pagamento do IPVA em parcelas iguais e consecutivas é de R$ 90.
O contribuinte que desejar, poderá obter uma Guia de Arrecadação, já devidamente preenchida, com as respectivas datas de pagamento e valores do imposto, através do site www.fazenda.mg.gov.br. O sistema pode imprimir guias do imposto de 2003 a 2008. De posse da Guia, é só se dirigir a uma das agências dos bancos credenciados. O mesmo acontece em relação à Taxa de Licenciamento. As formas de pagamento desses tributos dispensam o uso de serviços de terceiros, alerta o subsecretário. Após apurar que o imposto foi efetivamente pago e que não há débitos relativos a exercícios anteriores, inclusive de Taxa de Licenciamento, multas de trânsito e seguro obrigatório, o Detran-MG emitirá o CRLV de 2008. Este documento é de porte obrigatório e imprescindível para todos os proprietários de veículos.
Os veículos movidos exclusivamente a álcool terão 30% de desconto na base de cálculo do IPVA. Esse desconto não se aplica aos carros bi-combustível o contribuinte que não efetuar o pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos estará sujeito à multa e juros calculados sobre o valor total do imposto ou das parcelas, conforme o caso.
Outros esclarecimentos podem ser obtidos também através do site da SEF/MG ( www.fazenda.mg.gov.br), e do site do Detran/MG (www.detrannet.prodemge.gov.br), para informações sobre multa de trânsito.
Fonte: Governo do estado de Minas Gerais