Muito se espera da pasta da previdência no novo governo. Seja pela esperança da revogação da reforma da previdência, seja por ter algum sinal de que a previdência pública será valorizada como merece, como seguro social, e como patrimônio do trabalhador brasileiro. E não como despesa, como é muitas vezes pensada por gestores do Estado.

Mas uma coisa é certa, por mais que tenhamos esperanças, e expectativas, não há projeto definido sobre mudanças nas regras. Enquanto ficamos com falas perdidas em entrevistas, precisamos PLANEJAR A APOSENTADORIA.

Apesar de ser complicada, e de certa forma até confusa, planejar a aposentadoria não é uma missão impossível, as contribuições são possíveis de ajuste, e também não há que se falar em surpresas no valor do benefício, se calculado de forma antecipada.

Mas e você?? Está próximo de se aposentar?

O que muda na aposentadoria em 2023?

Em 2023, haverá mudanças nas regras de transição de concessão da aposentadoria trazidas pela reforma da Previdência de 2019. As novas regras para a aposentadoria serão no aumento da idade mínima, no tempo de contribuição e na pontuação para obter a tão sonhada aposentadoria do INSS.
O cálculo dos benefícios, entretanto, não será afetado.

Quais são as novas regras para se aposentar?

São cinco as regras de transição: pedágio de 50%, pedágio de 100%, pontuação mínima, idade mínima progressiva e a antiga aposentadoria por idade. Confira a seguir:

Fim da regra de transição da aposentadoria por idade

A regra de transição da aposentadoria por idade instituída pela reforma da Previdência de 2019 acaba neste ano. De acordo com ela, a idade mínima exigida das mulheres subia seis meses a cada ano. Em 2022, estava em 61 anos e meio para as seguradas.
Em 2023, chega aos 62 anos e não muda mais. É preciso ter, no mínimo, 15 anos de contribuição ao INSS. Para os homens, a exigência não muda. Eles seguem se aposentando aos 65 anos de idade como era antes.

Transição por pontos

A transição por pontos é uma adaptação de exigência que já existia antes da reforma, mas que era mais vantajosa para os trabalhadores, pois garantia o benefício integral. Sendo assim, o trabalhador precisa atingir uma pontuação mínima, conforme o ano da aposentadoria, ao somar idade e tempo de contribuição.

Regra da idade mínima progressiva

É possível se aposentar com uma idade mínima menor que a exigência final da reforma. Nesse caso, a idade mínima sobe seis meses a cada ano, até chegar aos 65 anos em 2027 para os homens e em 62 anos para as mulheres em 2031.

Regra do pedágio de 50%

A regra do pedágio de 50% não muda todos os anos, ela se mantém igual. Ela foi instituída para contemplar os trabalhadores que estavam próximos de se aposentar e seriam prejudicados pela reforma. As exigências valem, entretanto, apenas para quem estava a dois anos da aposentadoria por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019.

Pedágio de 100%

A regra do pedágio de 100% garante ao profissional se aposentar por tempo de contribuição após trabalhar mais 100% do tempo que faltava para a aposentadoria em 13 de novembro de 2019. Para se aposentar por essa regra também é preciso atingir a idade mínima de 60 anos, para os homens, e de 57 anos, para as mulheres.

E você? Quais são suas expectativas para a previdência em 2023? E sobre qual tema você gostaria de saber mais? Comenta aqui, mande sua dúvida, que trarei na próxima coluna na Acessa.com

Marcello Casal Jr/Agência Brasil - Economia, Moeda Real,Dinheiro, Calculadora

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