Quinta-feira, 22 de junho de 2017, atualizada às 14h25

Saiba quais são as regras para uso de fogos de artifício

Da redação

Junho é o mês das festas juninas, que celebram e homenageiam São João, Santo Antônio e São Pedro. Com origem na Europa, os festejos e a culinária foram inspirados nos costumes dos povos indígenas, e os fogos de artifícios, utilizados para comemorar, vieram dos chineses.

Apesar do uso dos fogos para embelezar as festas, sabemos o quão perigoso é. Um levantamento da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT) feito em 2015, mostra que os acidentes com fogos de artifício triplicam no mês de junho devido às brincadeiras com fogueiras e fogos armazenados ou manuseados de forma incorreta ou irresponsável. Além dos traumas ortopédicos, nesse período do ano, há também aumento de registros nas emergências dos hospitais de casos de queimaduras, comprometimento das córneas, perdas de visão, lesões auditivas e até mortes.

A Bahia foi o estado com o maior número de casos em quatro anos, com 296 registros, seguido por São Paulo (289 casos), Minas Gerais (165), Rio de Janeiro (97), Paraíba e Paraná (61 casos cada). A lista segue com Ceará e Goiás (com 45 casos em cada estado), Santa Catarina (44) e em décimo lugar no ranking aparece o estado do Pará com 37 casos. Foram registradas 122 mortes nas duas últimas décadas, sendo 48 no Nordeste, 41 no Sudeste, 21 no Sul e 12 vítimas no Norte e Centro-Oeste.

Existem fogos específicos para cada faixa etária, porém, apesar de poder ser manuseado por crianças e adolescentes, o uso deve ser monitorado por adultos, sendo proibida a venda para menores de 18 anos, exceto a classificação do grupo A (consultar tabela abaixo). Apesar de proibida a venda, segundo dados da SBOT, 23,8% dos acidentados estão nessa faixa etária. Em 45,2%, as vítimas dos artefatos estão entre 19 e 59 anos e 28,8% têm mais de 60 anos.

A venda desses produtos deve ser feitas para pessoas físicas ou jurídicas, com registro no Exército, órgão que é responsável pela fiscalização, de acordo com todas as condições estipulada. Toda nota fiscal deve estar acompanhada de uma via do Termo de Transferência de Posse. Além disso, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, devem criar e manter um banco de dados que assegure a rastreabilidade, por venda efetuada. Pessoas físicas e empresas que não têm esse registro não podem adquirir explosivos, com exceção de casos excepcionais autorizados pela autoridade militar competente.

ACESSA.com - Saiba quais s?o as regras para uso de fogos de artif?cio