Seus Direitos


O consumidor pergunta e o Procon responde

3. PLANO DE SAÚDE
Em relação a planos de saúde, fiz um plano e não usei, quando fui pedir cancelamento me informaram que eu teria de pagar as mensalidades em atraso, isso procede, posso ser cobrado por um serviço que não utilizei?

A princípio, a cobrança de todo o período é abusiva. Para os planos anteriores a janeiro de 1999, se o consumidor ficasse 90 dias sem pagar, o plano era automaticamente cancelado. Para os posteriores a essa data, o prazo é de 60 dias. Nesses termos, o razoável é que seja cobrado o prazo antes do cancelamento automático, já que o inadimplente não teria direito de utilizar os serviços. No entanto, antes de qualquer afirmativa, é necessário que as cláusulas contratuais sejam analisadas.

4. MENSALIDADE
Passei para o 3º período na faculdade onde estudo mas precisei trancar o curso. Paguei a rematrícula em julho e irei voltar ano que vem. Me informaram que terei que pagar novamente a rematrícula para continuar a estudar. Está certo isso?

É preciso que a consumidora se informe se foi paga a taxa de trancamento ou de rematrícula. Se a instituição tiver a intenção de cobrar a taxa de rematrícula novamente, ela está agindo de forma abusiva, já que infringe o artigo 39, inciso V e o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.

5. PROVEDOR DE INTERNET
Sou assinante de um provedor de internet mas o mesmo não vem prestando o serviço de forma correta, deixando-nos, muitas vezes, sem Internet e com problemas constantes no envio e recebimento de e-mails. Gostaria de saber se há alguma coisa que poderia ser feita contra o mesmo?

Como não está havendo correspondência à expectativa do consumidor, o caso é caracterizado como vício de serviço (art.12, parágrafo 1º, artigo 14, parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor). O cliente pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta ou reiscindir o contrato, sem ônus (art. 35, incisos I e III, do código de defesa do consumidor). Caso tenha alguma dificuldade de rescisão, é necessário que procure o Procon para registrar a reclamação.