Os 10% do gar?om Procon diz que dono pode cobrar,
mas cliente tem direito de recusar se for mal atendido

Marcelo Miranda
Rep?rter
08/03/2006
Veja o que diz C?lio de Assis Ara?jo, advogado do Procon, sobre a cobran?a da taxa de servi?o de gar?om em bares e restaurantes da cidade

Veja!


A conta do bar chega. Voc? olha o valor e, logo abaixo, est? a taxa de servi?o, tamb?m conhecida como "os 10% do gar?om". E fica a d?vida: pagar ou n?o pagar? Sou obrigado? Tenho direito a recusar? Posso dar a menos? Ou a mais? E ser? que esse dinheiro vai mesmo para o bolso do gar?om? Quem tem costume de freq?entar bares e restaurantes, certamente, j? passou por essa situa??o, sendo que, por vezes, o cliente n?o sabe muito bem como agir.

A "caixinha" est? relacionada na CLT (Consolida??o das Leis do Trabalho) como complemento do sal?rio, no artigo 457: "compreendem-se na remunera??o do empregado, para todos os efeitos legais, al?m do sal?rio devido e pago diretamente pelo empregador, como contrapresta??o do servi?o, as gorjetas que receber". E mais abaixo, no par?grafo 3?, explicita-se que a taxa deve ser repassada sempre ao funcion?rio: "considera-se gorjeta n?o s? a import?ncia espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como tamb?m aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer t?tulo, e destinada ? distribui??o aos empregados".

C?lio de Assis Ara?jo (foto ao lado), advogado do Procon, esclarece que qualquer estabelecimento tem o direito de cobrar a taxa de servi?o, caso possua documentados os termos estabelecidos por conven??o, acordo ou diss?dio coletivo combinado no sindicato local da classe e aprovado pelo Minist?rio do Trabalho. "A cobran?a deve ser informada previamente ao consumidor, que tem o direito de acesso a essa documenta??o autorizando o local a fazer a cobran?a", explica C?lio, desiludindo muita gente que pensa ser a taxa puramente opcional em todos os casos. "Se o estabelecimento seguir todas essas normas, ele tem o direito de fazer a cobran?a na conta e exigir o pagamento", diz.

Por?m, o cliente pode se recusar a pagar sempre que se considerar mal atendido. O Procon deve ser acionado caso a quantia extra seja paga, mas o consumidor se considerar lesado por m? presta??o de servi?os. Um processo ? aberto no ?rg?o, e quem pagou pode ter restitu?da, com corre??o monet?ria, toda a quantia antes desembolsada. O advogado frisa ainda a necessidade de qualquer tipo de valor al?m da conta ser expressamente informado ao consumidor "de maneira clara, concisa e ostensiva".

Ou seja, se o aviso de 10% do gar?om estiver na ?ltima p?gina do card?pio, em algum lugar pouco vis?vel ou em letras pequenas, o cliente pode entrar com uma a??o contra o estabelecimento. "Por outro lado, o C?digo de Defesa do Consumidor prev? como direito b?sico o livre arb?trio: quem for contr?rio ?s cobran?as tem a liberdade de optar por algum lugar que n?o as realize".

A divis?o da taxa
J? o rateio da taxa de servi?o varia em cada local. O Sindicato de Bares e Restaurantes em Juiz de Fora orienta que os 10% cobrados na conta sejam divididos entre os funcion?rios, sendo 7% para o gar?om e 3% para copa e cozinha. Mas nem sempre ? o que acontece.

Segundo o gar?om E.S.A, h? locais na cidade em que 5% ficam com o propriet?rio, e os outros 5% s?o divididos. Quando o sal?rio do gar?om ? fixado acima do valor de base da classe (R$ 409 em JF), chega a acontecer de o empregado n?o receber um tost?o da taxa de servi?o.

"Alguns patr?es alegam que esse dinheiro ? usado para cobrir despesas internas, como copos quebrados e manuten??o. S? que o valor que chega de caixinha costuma ser muito alto e n?o precisaria ser todo gasto com isso, n?o", afirma E.S.A, que prefere n?o se identificar por medo de repres?lias. "Poucos gar?ons t?m coragem de denunciar na justi?a quando est?o sendo lesados, pois existe um conchavo entre os principais estabelecimentos de JF: quem reclama ou move a??o legal n?o consegue trabalho em lugar nenhum depois e precisa se mudar daqui", revela E.S.A.

Gar?om h? mais de 12 anos, com passagens por restaurantes de S?o Paulo, Rio de Janeiro e, agora, Juiz de Fora, ele conta que j? viu de tudo quanto ao repasse dessa cobran?a. "O que eu recomendo, para evitar que o cliente pague mais ainda do que consumiu, ? que ele sempre pergunte discretamente ao gar?om se os 10% s?o corretamente repassados. Isso pode dar mais seguran?a de saber pra onde vai o dinheiro". E.S.A reafirma a import?ncia da caixinha: "nosso sal?rio nem sempre ? o suficiente, e esse valor acaba sendo o diferencial para que a gente consiga se manter bem trabalhando no local".

O presidente da sede local da Associa??o Brasileira dos Bares e Restaurantes (Abrasel), Fernando Neiva (foto), admite que nem sempre a taxa de servi?o ? repassada de forma justa e correta. "Correm boatos, inclusive, de casas de renome nacional em Juiz de Fora que ficam com toda a taxa e n?o d?o nada aos gar?ons", diz, sem querer citar nomes.

Fernando conta que, se dependesse da maioria dos propriet?rios de bares e restaurantes, a taxa seria extinta. "Mesmo n?o estando expl?cita na lei, a caixinha precisa ser inclu?da na folha de pagamento e taxada com todos os impostos, como FGTS e INSS. Por isso que ? comum o repasse desse valor por fora, diretamente para o gar?om, o que evita mais esses insumos. Se eliminarmos isso, n?o teremos mais gar?ons, porque eles v?o procurar outros lugares pra trabalhar".

De qualquer forma, Fernando garante que n?o existe qualquer tipo de constrangimento caso o cliente n?o queira pagar os 10%. "O consumidor tem liberdade total. Nem precisa falar nada. Simplesmente deixa o dinheiro referente ? conta sem a taxa, levanta-se e vai embora. N?o deve se indispor com ningu?m, e sempre acontece de o propriet?rio preferir que seja assim e ter o cliente de volta a ficar cobrando o valor da caixinha", afirma. "Os 10% servem de incentivo ao bom atendimento e ? comida da casa. Normalmente, se o consumidor se sente bem, ele n?o deixa de pagar, mas n?o precisa se preocupar se preferir abrir m?o do valor".

Transpar?ncia
S?rgio Almeida, dono de um bar na cidade, descreve a forma como faz a cobran?a no seu dia-a-dia (foto). "O valor final vem na conta, e o pr?prio gar?om anota de caneta os 10%. Logo abaixo vem o aviso de que o pagamento da taxa ? opcional. Ent?o, nunca cobramos isso do cliente de forma direta. Ele paga realmente se quiser". Sobre a relev?ncia desse valor, S?rgio acredita que ela tem sua validade, desde que n?o seja imposta. "N?o pode ser obrigat?ria. O consumidor precisa estar ? vontade para decidir o que fazer".

Para evitar d?vidas entre os funcion?rios, S?rgio mant?m uma tabela em que os pr?prios gar?ons anotam o quanto entra de caixinha diariamente. "Combinamos aqui que metade do total ? dividido entre gar?ons e a outra metade vai para a cozinha. ? mais justo", conta o propriet?rio, que emprega cinco atendentes de mesa e nove cozinheiros ou copeiros. "Tem que ter transpar?ncia total e agir seriamente, pra que os empregados tamb?m sejam s?rios conosco. Mesmo que o dono v? ficar com todo o valor da taxa s? pra ele, isso tem que ser expl?cito ao funcion?rio de qualquer jeito".

A voz de quem paga
Nas mesas de bares e restaurantes da cidade, boa parte de quem se senta para comer ou beber se disp?e a pagar a taxa de servi?o do gar?om. ? o caso da promotora de vendas Edna Helena da Silva (foto), que diz nunca ter deixado de dar os 10%. "O atendente tem que ser simp?tico e prestativo pra poder merecer", diz Edna. "E depende muito tamb?m do lugar. Se for um ambiente legal, com bom atendimento e aten??o dos funcion?rios e educa??o com a gente, a? pago com gosto".

O cobrador Adenilson Batista Alves tem pensamento semelhante: acredita que a taxa do gar?om deve complementar seus bons servi?os. "N?o acho que deva ser uma obriga??o de quem vai tomar uma cerveja no barzinho. Se o gar?om recebesse apenas por comiss?o, tudo bem. Mas como ele tem um sal?rio fixo, os 10% s?o complemento, e o cliente n?o pode ter que pagar isso sempre".