Seus Direitos

Desempregadas t?m direito ? licen?a maternidade Benef?cio do INSS j? est? valendo. Entenda quais s?o os
seus direitos e saiba como fazer a requisi??o


Fernanda Leonel
Rep?rter
16/06/2007

A licen?a maternidade foi ampliada. A partir de agora trabalhadoras desempregadas v?o poder ter direito ao benef?cio pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Pelas novas regras, as mulheres v?o ser beneficiadas se o nascimento ou ado??o do filho ocorrer em um per?odo que varia de 12 a 36 meses ap?s a demiss?o ou a partir da data da ?ltima contribui??o individual.

Isso porque, o governo editou na ?ltima quarta-feira, dia 13 de junho, um decreto alterando as regras do benef?cio, que antes s? poderia ser usufru?do enquanto fosse mantido o v?nculo de emprego ou fossem recolhidas as contribui?es previdenci?rias.

Com a mudan?a, as seguradas que foram demitidas - a pedido ou por justa causa - ou deixaram de contribuir para a Previd?ncia podem requerer a ajuda de custo enquanto estiver no "paparico" do filhote.

Conhecido como "per?odo de gra?a", os meses que a desempregada t?m direito ao sal?rio maternidade compreendem o espa?o de tempo em que ela, embora n?o esteja recolhendo para a Previd?ncia, est? amparado pelo sistema e pode receber benef?cios. O sal?rio-maternidade era o ?nico benef?cio do INSS que ainda estava fora dessa regra.

Pe?a o benef?cio

O sal?rio-maternidade assegura ? mulher 120 dias de sal?rio pago pela Previd?ncia. O benef?cio ? devido a partir do oitavo m?s de gesta??o ou do nascimento da crian?a. Em casos de ado??o, o per?odo de licen?a varia de 30 a 120 dias, a depender da idade da crian?a.

Quem se enquadrar nas novas regras que j? est?o valendo deve procurar a ag?ncia local da Previd?ncia Social em Juiz de Fora (Rua Marechal Deodoro, 722) para fazer a requisi??o ou entrar no site da Previd?ncia.