Desempregadas têm direito à licença maternidade
Benefício do INSS já está valendo. Entenda quais são os
seus direitos e saiba como fazer a requisição
Repórter
16/06/2007
A licença maternidade foi ampliada. A partir de agora trabalhadoras desempregadas vão poder ter direito ao benefício pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Pelas novas regras, as mulheres vão ser beneficiadas se o nascimento ou adoção do filho ocorrer em um período que varia de 12 a 36 meses após a demissão ou a partir da data da última contribuição individual.
Isso porque, o governo editou na última quarta-feira, dia 13 de junho, um decreto alterando as regras do benefício, que antes só poderia ser usufruído enquanto fosse mantido o vínculo de emprego ou fossem recolhidas as contribuições previdenciárias.
Com a mudança, as seguradas que foram demitidas - a pedido ou por justa causa - ou deixaram de contribuir para a Previdência podem requerer a ajuda de custo enquanto estiver no "paparico" do filhote.
Conhecido como "período de graça", os meses que a desempregada têm direito ao salário maternidade compreendem o espaço de tempo em que ela, embora não esteja recolhendo para a Previdência, está amparado pelo sistema e pode receber benefícios. O salário-maternidade era o único benefício do INSS que ainda estava fora dessa regra.
Peça o benefício
O salário-maternidade assegura à mulher 120 dias de salário pago pela Previdência. O benefício é devido a partir do oitavo mês de gestação ou do nascimento da criança. Em casos de adoção, o período de licença varia de 30 a 120 dias, a depender da idade da criança.
Quem se enquadrar nas novas regras que já estão valendo deve procurar a agência local da Previdência Social em Juiz de Fora (Rua Marechal Deodoro, 722) para fazer a requisição ou entrar no site da Previdência.
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