Consuma??o m?nima e card?pio na porta Minist?rio P?blico e Procon Estadual v?o apertar fiscaliza??o de regras. Multa a bares e restaurantes pode chegar a R$ 20 mil


Fernanda Leonel
Rep?rter
26/06/2007

Bares e restaurantes n?o podem cobrar consuma??o m?nima de seus clientes e isso ? uma determina??o da lei. O que acontece, ? que muitos estabelecimentos acabam dando um "jeitinho" para que isso aconte?a.

Um dos artif?cios mais usados ? a frase "revers?vel em consuma??o" que algumas casas adotam no convite de entrada. A pr?tica, segundo o promotor de Defesa do Consumidor, Pl?nio Lacerda (foto), ? uma maneira de disfar?ar a consuma??o, que pode ser entendida desta forma como venda casada, e portanto, ilegal.

"Um bar ou restaurante pode cobrar entrada e couvert, desde que ofere?a uma atra??o. Essas cobran?as devem ser informadas na entrada e n?o devem ser revertidas em consuma??o", explica.

Para evitar essa e outras situa?es, a Associa??o Brasileira de Bares e Restaurantes de Minas Gerais (Abrasel-MG), em parceria com a Promotoria de Defesa do Consumidor Estadual, formalizaram na ?ltima segunda, dia 25 de junho, uma recomenda??o ao setor de bares, restaurantes e cong?neres para reafirmar obrigatoriedades.

Depois da reuni?o que aconteceu na capital mineira, fica estabelecido que os propriet?rios t?m at? o dia 1? de agosto para se adequarem a norma, caso contr?rio, poder?o ser autuados pelo Procon Estadual. E, quem descumprir a regra, pode pagar multa que varia de R$ 15 a R$ 20 mil reais.

foto de card?pio na porta de restaurante A Promotoria de Defesa do Consumidor, atrav?s do promotor Pl?nio Lacerda, est? respons?vel pela propaga??o da formaliza??o na cidade. Esta semana, em data ainda a ser definida, deve acontecer uma reuni?o entre a Abrasel local, MP e Sindicato dos Bares e Restaurantes de Juiz de Fora.

A fixa??o de card?pios com os pre?os na porta dos estabelecimentos, j? definida desde dezembro de 2006, ?poca em que o decreto 5.903 entrou em vigor, tamb?m est? na "pauta" da ratifica??o proposta.

Al?m dos pre?os do que o local disponibiliza para consumo, o card?pio tamb?m deve conter informa?es sobre as formas de pagamento e tamb?m a cobran?a dos 10% dos gar?om.

Aplica??o em Juiz de Fora

foto de Fernando Neiva O presidente da sede local da Associa??o Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Fernando Neiva (foto), disse que bares e restaurantes de Juiz de Fora n?o v?o se espantar com o aumento da fiscaliza??o, uma vez que a cidade est? "adiantada em rela??o ao estado no cumprimento das normas".

Segundo Fernando, as casas noturnas de Juiz de Fora que funcionam cobrando consuma??o m?nima, t?m uma liminar para este tipo de funcionamento e por este motivo, est?o amparadas legalmente.

O coordenador executivo do Sindicato dos Bares e Restaurantes de Juiz de Fora, Rog?rio Barros, compartilha da opini?o de Fernando e afirma que a classe representada pelo sindicato certamente vai se comprometer com algum ajuste que precise acontecer.

"Todos saem ganhando. Essa ? uma forma de evitar constrangimentos por parte do consumidor e tamb?m de trabalhar de forma clara. A rela??o de consumo deve ser harmoniosa", opina defendendo que os bares e restaurantes da cidade n?o se opuseram a nenhuma das mudan?as que est?o sendo reafirmadas pelo estado.

Enquete

O que voc? acha da cobran?a de consuma??o m?nima nos bares, casas noturnas e restaurantes de Juiz de Fora?
      Sou contra
      Sou a favor