Terça-feira, 09 de outubro de 2007, atualizada às 18h45
Agências bancárias de JF são multadas por deixarem consumidor esperar mais de 15 minutos na fila
Repórter
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Toda pessoa tem o direito de ter que esperar apenas 15 minutos por atendimento em agências bancárias de Juiz de Fora. Por isso, somente nesse mês de outubro, dez agências bancárias da cidade foram autuadas por descumprirem a regra.
Alguns desses bancos foram reincidentes na infração e receberam multa em R$ 10 mil. Caso continuem a desrespeitar esse direito do consumidor os bancos podem ter o alvará de funcionamento cancelado ou até mesmo cassado pela justiça.
As punições foram aplicadas depois de reclamação do consumidor no Procon de Juiz de Fora. Os clientes que estiverem há mais de 15 minutos na fila podem ligar para o órgão de defesa do consumidor, através do (32) 3690-7610 e pedir presença de fiscais que vão advertir a unidade bancária.
Para fazer a reclamação o cliente precisa apenas ter duas testemunhas que deixem telefone, endereço e número do documento com os fiscais, para que fique comprovada a irregularidade. Caso os fiscais não possam atender no momento, fica opção de chamar um policial e pedir para que seja aberto um boletim de ocorrência.
O consumidor pode não receber indenização, mas a punição pode fazer com que os bancos
melhorem a agilidade de seus serviços. "As pessoas têm que conhecer bem esse
direito e fazer a reclamação quando o tempo for excedido. É um dever de cidadão
para que os clientes não fiquem além do tempo permitido na fila"
, explica
a advogada do Procon Clarisse Pereira.
Segundo a Lei Municipal nº 11.023, de novembro de 2005, o cliente pode esperar na fila do banco no máximo 15 minutos em dias de semana considerados normais. Nas vésperas de feriados ou dia após feriados prolongados, o tempo máximo de espera em filas de banco é de 30 minutos. É obrigação do banco emitir senhas com hora para comprovar o tempo de atendimento. Não é permitida a cobrança de taxas pelas senhas emitidas.
O consumidor ainda pode entrar no juizado especial de pequenas causas com uma ação pedindo indenização do banco por causa da espera. Atitude que não pode ser tomada a partir do Procon.
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