Segunda-feira, 15 de outubro de 2007, atualizada às 19h15
Lojistas são obrigados a trocar brinquedos que vieram com defeito
Repórter
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Se o seu presente de dias das crianças foi comprado com defeito, exija seus direitos. O consumidor que comprou qualquer brinquedo com defeito tem 90 dias para exigir que a loja faça a troca do produto. O comerciante, por sua vez, tem 30 dias para dar uma solução ao problema. Caso isso não aconteça o Procon deve ser procurado.
Ao contrário do que acontece com as roupas, a troca por não ter gostado do
produto é mais rara. De acordo com o advogado do Procon, Eduardo
Schröder, nenhum estabelecimento é obrigado a efetuar a troca nesse
caso. "Pode até haver uma negociação entre consumidor e vendedor, mas
não há obrigação, anda mais quando a embalagem do brinquedo já está aberta"
,
explica.
Já com os produtos eletro-eletrônicos, item muito procurado como presente,
é preciso um cuidado especial em caso de defeito. "Às vezes o consumidor
tem que levar em assistência técnica, mas é importante lembrar: quem for
consertar tem que estar credenciado pelo fabricante, caso contrário
ele perde a garantia do produto"
, ressalta Eduardo.
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