Seus Direitos



Telefonia fixa

O prazo que a prestadora de telefonia fixa (Telemar, Embratel...) tem para apresentar cobrença ao consumidor é de 90 dias para ligações locais e interurbanas e de 150 dias para ligações internacionais. Caso não esteja recebendo suas contas nesse tempo, denuncie ao Procon.

Se o consumidor receber a cobrança fora do prazo estabelecido, ele tem o direito de parcelar o débito, junto à prestadora de serviços.

O assinante de linha de telefone fixo tem o direito de questinar débitos lançados nas faturas pela prestadora de telefonia, cujos valores discordem, não sendo obrigado ao pagamento que considere indevido. Esse é um dos itens mais reclamados no Procon, somando 294 reclamações só nesse ano.

O assinante tem prazo de até 120 dias para contestar débito perante a prestadora. Caso o consumidor tenha razão, a devolução dos valores deve ser realizada no prázo máximo de 30 dias após a reclamação, com o acréscimo dos mesmos encargos que a prestadora aplica no caso de pagamento em atraso pelo consumidor.

O consumidor tem direito a discriminação de ligações para o celular, sem ônus, bastando solicitar por escrito à Prestadora.

Reclamações procure o Procon de Juiz de Fora
Horário de funcionamento: De segunda a sexta de 9h às 17h

Procon (Centro)
Procon (Zona Norte)
Avenida Getúlio Vargas, 200
Centro - Juiz de Fora - MG
CEP 36010-110
Telefones: 3690-7005 ou
3690-7006
Avenida Presidente Juscelino Kubtschek, 5351
Nova Era - Juiz de Fora - MG
CEP 36.087.000
Telefone: 3690-7924