
Telefonia fixa
O prazo que a prestadora de telefonia fixa (Telemar, Embratel...) tem para
apresentar cobrença ao consumidor é de 90 dias para ligações locais e
interurbanas e de 150 dias para ligações internacionais. Caso não esteja
recebendo suas contas nesse tempo, denuncie ao Procon.
Se o consumidor receber a cobrança fora do prazo estabelecido, ele tem o
direito de parcelar o débito, junto à prestadora de serviços.
O assinante de linha de telefone fixo tem o direito de questinar débitos
lançados nas faturas pela prestadora de telefonia, cujos valores discordem,
não sendo obrigado ao pagamento que considere indevido. Esse é um dos itens
mais reclamados no Procon, somando 294 reclamações só nesse ano.
O assinante tem prazo de até 120 dias para contestar débito perante a
prestadora. Caso o consumidor tenha razão, a devolução dos valores deve ser
realizada no prázo máximo de 30 dias após a reclamação, com o acréscimo dos
mesmos encargos que a prestadora aplica no caso de pagamento em atraso pelo
consumidor.
O consumidor tem direito a discriminação de ligações para o celular, sem
ônus, bastando solicitar por escrito à Prestadora.
Horário de funcionamento: De segunda a sexta de 9h às 17h
|
Avenida Getúlio Vargas, 200 Centro - Juiz de Fora - MG CEP 36010-110 Telefones: 3690-7005 ou 3690-7006 |
Avenida Presidente Juscelino Kubtschek, 5351 Nova Era - Juiz de Fora - MG CEP 36.087.000 Telefone: 3690-7924 |
- 06/11/2003 » Como manter a saúde e o bolso em forma
- 03/11/2003 » Plano de Sáúde e lei 9656, de 1998
- 24/10/2003 » Golpe do Gás - Veja as dicas do Procon para não ser a próxima vítima
- 23/10/2003 » Auto escolas - Telefonia fixa - Títulos de capitalização
- 2/10/2003 » Plano de Saúde Mensalidade - Provedor de Internet
- 03/10/2003 » Condomínio Financiamento
- 03/10/2003 » É prática abusiva
- Leia mais matérias em arquivo...
