
Plano de Sáúde e lei 9656, de 1998
As operadoras não podem mais deixar de tratar doenças preexistentes ou
congênitas. Ao assinar o contrato, o consumidor preenche um formulário,
orientado por um médico, declarando ser ou não portador desses tipos de
doenças
A cobertura para Aids e câncer é obrigatória, nos limites do tipo de plano
adquirido (ambulatorial, hospitalar, etc). Se o consumidor já era portador
dessas doenças quando adquiriu um plano, elas serão consideradas
preexistentes
Não há mais limite no número de diárias em casos de internação, inclusive
UTI's
Ficam estabelecidas sete faixas etárias: de zero a 17 anos; de 18 a 29 anos;
de 30 a 39 anos; de 40 a 49 anos; de 50 a 59 anos; de 60 a 69 anos; e acima
de 70 anos. Sendo que o valor da mensalidade da última faixa etária não pode
superar seis vezes o valor da primeira
A partir dos 70 anos, o valor da mensalidade não pode mais sofrer aumento.
Todavia, continua sofrendo o reajuste anual permitido pela Agência Nacional
de Saúde (ANS), que este ano é de 9,27% para planos familiares e de 14,75%
para os empresariais ou os que fazem parte de algum tipo de associação. O
referido reajuste acontece em todo aniversário do plano. Para os caos de
empresas ou associações, o aniversário é data em que a instituição se
filiou.
Horário de funcionamento: De segunda a sexta de 9h às 17h
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Avenida Getúlio Vargas, 200 Centro - Juiz de Fora - MG CEP 36010-110 Telefones: 3690-7005 ou 3690-7006 |
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