
Troca de produtos
Cor, tamanho ou modelos errados não são motivos para a troca. O fornecedor
só tem a obrigação de efetuá-la em caso de defeito. No entanto, quando a
loja se comprometer a trocar o produto nos casos citados, peça um documento
por escrito.
Encontrar um produto de menor valor ou melhor qualidade também não é motivo
para trocas. É dever do consumidor pesquisar preços e analisar a qualidade
das mercadorias antes de adquiri-las.
Em época de promoções, as lojas costumam afixar cartazes avisando que não
realizam trocas de peças em promoção. No entanto, se o produto apresentar
algum tipo de defeito, ele deve ser trocado.
Quando o produto é comprado fora do estabelecimento comercial (internet,
telefone, catálogos, entre outros), a desistência da compra pode ser feita
em sete dias, mesmo que o produto não apresente defeito. Esse procedimento é
chamado prazo de reflexão. Em caso de desistência, a quantia paga deve ser
devolvida integralmente.
Quando o produto apresentar defeito, o fornecedor tem o prazo de 30 dias
para sanar o vício. Caso esse prazo seja ultrapassado, o consumidor tem
direito à troca ou à devolução do dinheiro, monetariamente atualizado.
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