Detalhes de Casamento
Foto e v?deo
O casal deve verificar e definir com clareza e por escrito os seguintes
pontos:
M?sicas
Geralmente o centro religioso possui alguns profissionais para indicar. Caso contr?rio, pegue indica?es com amigos e familiares que j? tenham usado estes servi?os. N?o deixe de certificar-se com a igreja a exist?ncia ou n?o de restri?es sobre este profissional e de seu repert?rio.
Normalmente pessoas que prestam este tipo de servi?o possuem um caderno relacionando v?rias m?sicas e um est?dio com aparelhagem pr?pria para apresentar trechos das mesmas para os interessados. Desta forma, os noivos podem montar o repert?rio para a cerim?nia religiosa e/ou festa, se for o caso.
Deve estar definido, por escrito, a ordem em que as m?sicas ser?o
executadas, o tipo de m?sica, valor e formas de pagamento.
Decora??o do centro religioso
A escolha da decora??o, respeitando as devidas restri?es impostas pelo
local, dever? ser acertada entre os casais do dia. O que e com quem for
combinado dever? estar discriminado, por escrito, em contrato.
Dia da noiva
Estes servi?os s?o prestados por empresas especializadas, por lojas que
comercializam vestidos de noivas, por centros de est?ticas ou mesmo por
sal?es de beleza. ? necess?rio fazer uma pesquisa avaliando pre?o, servi?os
oferecidos e qualidade. Tudo o que for acertado verbalmente dever? estar
registrado em contrato: cabelo, unhas, maquiagem, depila??o, massagem; dia e
hora de chegada e sa?da; se a noiva ser? vestida e sair direto deste local
para a cerim?nia; valor e condi?es de pagamento.
Transporte
Ao alugar um ve?culo para transportar a noiva at? a cerim?nia ? necess?rio
definir: modelo, cor, motorista e alguma outra condi??o especial; local onde
buscar a noiva e se vai aguardar para leva-la para outro lugar; per?odo de
loca??o e, se este tempo for ultrapassado quanto ser? cobrado pelo
excedente; valor e condi?es de pagamento. Tudo deve ser registrado em
contrato, assinado por ambas as partes.
Direitos do consumidor
O consumidor nunca deve esquecer de registrar tudo o que for combinado
verbalmente em contrato, inclusive, e principalmente, condi?es para
cancelamento do mesmo. Os espa?os em branco devem ser riscados. Uma via
deste documento, assinada pelas partes, pertence ao consumidor.
De acordo com o C?digo de Defesa do Consumidor, se o combinado n?o for cumprido, o consumidor poder?: exigir o cumprimento for?ado da obriga??o, nos termos da oferta, apresenta??o ou publicidade; aceitar outro produto ou presta??o de servi?o equivalente ou rescindir o contrato, com direito ? restitui??o da quantia paga, monetariamente atualizada.
Ainda de acordo com o CDC, se o servi?o contratado apresentar v?cios de qualidade que os tornem impr?prios ao consumo ou lhes diminuam o valor, o consumidor tem direito a : reexecu??o dos servi?os, sem custo adicional e quando cab?vel; restitui??o imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, em eventual preju?zo de eventuais perdas e danos ou ao abatimento proporcional do pre?o.
Como est? ? uma data ?nica e existem situa?es em que n?o h? como reparar
certos tipos de problemas, o consumidor pode ingressar judicialmente e
pleitear perdas e danos.
Fonte: Funda??o Procon-SP
Hor?rio de funcionamento: De segunda a sexta de 9h ?s 17h
Telefones: 3690-8431/3690-8433/3690-8434/
3690-8435/3690-8436/3690-8437
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