A escolha de um brinquedo exige alguns cuidados. Considere o gosto, o interesse, a habilidade e a limitação da criança e prefira os mais educativos, capazes de estimular a sua coordenação motora, a inteligência, a afetividade e a socialização.
Na hora da compra
Ao adquirir um brinquedo, pesquise! Os preços costumam variar bastante de um
lugar para outro;
Verifique o brinquedo. A Lei Estadual nº 8.124/92 determina que as lojas
mantenham amostras de jogos e brinquedos abertos para que possam ser
testados;
Observe se a embalagem apresenta informações referentes à idade a que se
destina, à identificação do fabricante (nome, CGC, endereço), ao número de
peças, às instruções de uso e de montagem e os eventuais riscos que possam
apresentar à criança;
Exija sempre a nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou equivalente. Eles
são importantes, caso você precise formalizar uma reclamação.
Segurança
Todo brinquedo deve apresentar o selo de certificação fornecido pelo INMETRO
(Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial),
indicando que o produto foi fabricado e comercializado de acordo com as
normas técnicas em vigor, juntamente com o selo de um órgão credenciado para
testar sua qualidade (IQB, Falcão Bauer etc.);
Produtos importados devem apresentar as mesmas informações exigidas para os
nacionais, em língua portuguesa, bem como o selo do INMETRO;
Brinquedos comercializados por ambulantes, embora possam apresentar um preço
menor, não possuem, muitas vezes, o selo de certificação e segurança do
INMETRO;
Importante! A falta das informações exigidas por lei indica que o brinquedo
não está de acordo com as normas de qualidade e segurança. Isto pode
ocasionar acidente como intoxicações, choques elétricos, perfurações,
alergias e asfixias.
A garantia
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura uma garantia de 90 dias para
produtos duráveis (nacionais ou importados). O fornecedor pode oferecer uma
garantia complementar, através de um documento escrito - Termo de Garantia;
O termo deve informar em que consiste a garantia, seu prazo, local e forma
em que deve ser exigida e a extensão de sua cobertura, além de vir
acompanhado de uma relação da rede de assistência técnica credenciada pelo
fabricante.
Seus direitos
O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para
solucionar problemas que possam surgir nos brinquedos; caso não o faça, você
terá direito à substituição do produto por outro ou à devolução do valor
pago, monetariamente atualizado, ou ao abatimento proporcional do preço;
Nas compras por telefone, catálogo, reembolso postal ou fora do
estabelecimento comercial, você tem um prazo de sete dias, a contar da data
da compra ou do recebimento do produto, para arrepender-se e pedir o seu
cancelamento;
Ao constatar qualquer problema, procure solucioná-lo junto ao fornecedor.
Caso isso não seja possível, recorra a um órgão de defesa do consumidor de
sua cidade.
Fonte: Fundação Procon-SP
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Independência, 992 Centro - Juiz de Fora - MG Telefone: 156 |
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