Seus Direitos

Brinquedos


A escolha de um brinquedo exige alguns cuidados. Considere o gosto, o interesse, a habilidade e a limitação da criança e prefira os mais educativos, capazes de estimular a sua coordenação motora, a inteligência, a afetividade e a socialização.


Na hora da compra

Ao adquirir um brinquedo, pesquise! Os preços costumam variar bastante de um lugar para outro;

Verifique o brinquedo. A Lei Estadual nº 8.124/92 determina que as lojas mantenham amostras de jogos e brinquedos abertos para que possam ser testados;

Observe se a embalagem apresenta informações referentes à idade a que se destina, à identificação do fabricante (nome, CGC, endereço), ao número de peças, às instruções de uso e de montagem e os eventuais riscos que possam apresentar à criança;

Exija sempre a nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou equivalente. Eles são importantes, caso você precise formalizar uma reclamação.


Segurança

Todo brinquedo deve apresentar o selo de certificação fornecido pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), indicando que o produto foi fabricado e comercializado de acordo com as normas técnicas em vigor, juntamente com o selo de um órgão credenciado para testar sua qualidade (IQB, Falcão Bauer etc.);

Produtos importados devem apresentar as mesmas informações exigidas para os nacionais, em língua portuguesa, bem como o selo do INMETRO;

Brinquedos comercializados por ambulantes, embora possam apresentar um preço menor, não possuem, muitas vezes, o selo de certificação e segurança do INMETRO;

Importante! A falta das informações exigidas por lei indica que o brinquedo não está de acordo com as normas de qualidade e segurança. Isto pode ocasionar acidente como intoxicações, choques elétricos, perfurações, alergias e asfixias.


A garantia

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura uma garantia de 90 dias para produtos duráveis (nacionais ou importados). O fornecedor pode oferecer uma garantia complementar, através de um documento escrito - Termo de Garantia;

O termo deve informar em que consiste a garantia, seu prazo, local e forma em que deve ser exigida e a extensão de sua cobertura, além de vir acompanhado de uma relação da rede de assistência técnica credenciada pelo fabricante.


Seus direitos

O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar problemas que possam surgir nos brinquedos; caso não o faça, você terá direito à substituição do produto por outro ou à devolução do valor pago, monetariamente atualizado, ou ao abatimento proporcional do preço;

Nas compras por telefone, catálogo, reembolso postal ou fora do estabelecimento comercial, você tem um prazo de sete dias, a contar da data da compra ou do recebimento do produto, para arrepender-se e pedir o seu cancelamento;

Ao constatar qualquer problema, procure solucioná-lo junto ao fornecedor. Caso isso não seja possível, recorra a um órgão de defesa do consumidor de sua cidade.



Fonte: Fundação Procon-SP

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