
Conservas
A aquisição de conservas requer cuidado e atenção por parte do consumidor. Caso esses alimentos apresentem algum tipo de irregularidade em seu aspecto, cor, cheiro, sabor ou embalagem que os torne sem condições para o consumo, saiba que sua saúde e de seus familiares pode ser afetada.
Antes de comprar
Nunca adquira produtos cujas embalagens estejam:
estufadas - é uma característica de contaminação por bactérias produtoras de
gases, indicando que o produto está alterado;
amassadas - demonstram ter havido algum choque mecânico (por queda, por
empilhamento excessivo, etc.), resultando em uma reação do produto com a
lata e conseqüente perda de vácuo, o que torna o alimento impróprio ao
consumo;
enferrujadas - significa que o transporte ou o armazenamento foram feitos em
condições inadequadas.
Esse tipo de alimento deve estar em locais ventilados e onde não bata a luz do sol, já que o calor pode provocar a sua deterioração.
As conservas vendidas em embalagens de vidro, em geral, possuem tampas metálicas. Verifique a existência de pontos de ferrugem ou partes amassadas, recusando as que estiverem nesse estado. Para maior segurança, opte por produtos que possuam algum tipo de lacre em suas tampas, verificando se o mesmo não se encontra violado.
Observe cuidadosamente o aspecto do alimento nos produtos com embalagens de vidro. Não adquira aqueles que apresentem espuma, líquido turvo ou opaco.
Leia atentamente os dados contidos na embalagem, como composição, data de validade, número de registro no órgão competente (sinal de que o alimento foi analisado e aprovado para ser fabricado), nome e endereço do fabricante e peso.
Evite a compra de conservas de produção caseira que não estejam de acordo com a legislação, colocando em risco a sua saúde, uma vez que os locais de produção muitas vezes não atendem aos requisitos de higiene na manipulação, preparo e conservação dos alimentos.
Cuidados e recomendações
Armazene adequadamente o produto, mantendo-o distante de substâncias que
possuam fortes odores e de material de limpeza. Antes de consumi-lo, observe
sempre o prazo de validade.
Leia com muita atenção as informações sobre a abertura e manuseio das
embalagens. As do tipo easy-open (abre fácil) merecem cuidado especial,
devendo ser seguidas corretamente todas as etapas de abertura, pois a tampa,
devido à sua superfície cortante, pode ocasionar ferimentos caso não seja
manuseada com o máximo cuidado. Se o anel giratório não estiver firme,
entortar-se ou se a tampa oferecer resistência, não insista. Abra a lata com
abridor convencional.
Não permita que crianças lidem com abertura de embalagens de lata ou vidro.
Nunca reutilize embalagens metálicas, tampouco mantenha sobras nesse tipo de
recipiente. Se depois de aberto o alimento não for totalmente consumido,
retire o conteúdo da embalagem metálica transferindo o alimento para um
recipiente limpo, seco e com tampa, que deverá ser colocado no refrigerador.
As sobras em vidros devem ser imediatamente refrigeradas na própria
embalagem e consumidas o mais rápido possível.
Seus direitos
O artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor determina que a oferta e
apresentação de produtos (nacionais ou importados) devem assegurar
informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa
sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço,
garantia, prazo de validade e origem, entre outros dados, bem como os riscos
que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Percebendo qualquer alteração no aspecto, coloração, cheiro ou sabor, não
consuma o alimento. Em caso de problemas, recorra à Fundação Procon,
trazendo consigo o produto em questão, a nota fiscal ou tíquete do caixa e o
endereço e nome do estabelecimento de compra. É importante que você traga o
produto, observando o adequado acondicionamento e transporte para que seja
possível a análise.
Em caso de intoxicação alimentar, ferimentos ocasionados por embalagens ou
outros danos físicos, procure imediatamente orientação médica e, para
reivindicar ressarcimento, apresente, sempre que possível, um laudo médico
atestando sua ocorrência, além de comprovantes dos gastos médicos.
Vale lembrar que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o comerciante responde solidariamente com o fabricante pela irregularidade do alimento e pelos danos causados aos consumidores quando:
o fabricante ou importador não puderem ser identificados;
o produto for fornecido sem indicação clara do seu fabricante ou
importador;
não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
Na ocorrência de vícios de qualidade (sujidades, alterações de gosto,
cheiro, aspecto) e de quantidade (peso e volume a menor, entre outros),
reclame formalmente. Se o fornecedor não sanar esse vício em até 30 dias, o
consumidor tem o direito de exigir, alternativamente e à sua escolha:
a substituição do produto da mesma espécie e em perfeitas condições de
uso;
a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem
prejuízo de eventuais perdas e danos;
abatimento proporcional do preço.
Fonte: Fundação Procon-SP
|
Avenida
Independência, 992 Centro - Juiz de Fora - MG Telefone: 156 |
- 09/12/2005 » Lazer - festas, bares, cinema, teatro e muito mais
- 06/12/2005 » Devolução de passagens - Procon entende que, se comunicação for feita com antecedência mínima determinada por lei, não poderá haver cobrança de taxa
- 02/12/2005 » Contas de Energia Elétrica
- 11/11/2005 » Ponto adicional de TV a cabo - Nota técnica do Procon considera cobrança por ponto extra prática abusiva contra o consumidor
- 04/11/2005 » Aluguel de Veículos
- 28/10/2005 » Carnes, Aves e Pescados
- 21/10/2005 » Violência contra a Mulher - Delegacia de Mulheres recebe, em média, 500 ocorrências por mês. Saiba como deve agir uma vítima de agressão
- Leia mais matérias em arquivo...
