Quinta-feira, 8 de agosto de 2019, atualizada às 12h12

Governo publica decreto que regulamenta relicitação de contratos de rodovias, ferrovias e aeroportos

Da redação

O Governo Federal publicou na quarta-feira, 7 de agosto, o Decreto n° 9.957, que regulamenta a relicitação dos contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário. A Lei 13.448, de 5 de junho de 2017, já estabelecia diretrizes gerais para a relicitação de contratos, mas havia a necessidade de especificar os procedimentos para a sua implementação.

Segundo o texto da lei de 2017, a relicitação é um procedimento que compreende a extinção amigável do contrato de parceria e a celebração de novo ajuste negocial para o empreendimento, em novas condições contratuais e com novos contratados, mediante licitação promovida para esse fim. Com a publicação do Decreto n° 9.957, de 6 de agosto de 2019, será possível relicitar contratos de parceria que não estejam sendo devidamente cumpridos ou cujos parceiros demonstrarem ausência de capacidade de honrar com as obrigações assumidas contratualmente.

Conforme avalia o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, a relicitação é uma alternativa inovadora às longas disputas judiciais, em que os usuários normalmente são os principais penalizados. “Com o decreto, até a conclusão da relicitação e a assinatura do novo contrato de parceria, o antigo concessionário deverá assegurar a continuidade da prestação dos serviços essenciais, sob pena de aplicação de penalidades contratuais”, afirma Freitas.

No ano passado, a Invepar/Via 040 já havia confirmado a intenção de devolver concessão do trecho da BR-040 sob sua responsabilidade. O trecho que liga Juiz de Fora a Belo Horizonte possui três praças de cobrança de pedágio. Os valores cobrados por veículo passageiro é de R$ 5,30, sendo o mesmo índice aplicado a cada eixo dos veículos comerciais. Para as motos, a taxa é de R$ 2,65. O contrato assinado em abril de 2014, tem duração de 30 anos.

Em nota, a empresa informa que "o processo de relicitação prevê que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) irá processar e analisar preliminarmente a manifestação do interessado, remetendo-a, em seguida, para avaliação dos demais órgãos federais competentes, aos quais caberá manifestar-se sobre a compatibilidade e qualificação do empreendimento. Caso o pedido da concessionária seja qualificado, as partes envolvidas irão discutir o aditivo contratual que estabelecerá as novas obrigações até que seja realizado um novo leilão. A empresa reforça, ainda, que durante esse processo permanecerá prestando os serviços disponíveis, garantindo aos usuários as condições de segurança e trafegabilidade da rodovia".

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