Vereadores rejeitam veto da Prefeitura e aprovam a lei que reduz as mensalidades em 30%

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Vereadores rejeitam veto da Prefeitura e aprovam a lei que reduz as mensalidades em 30%
Sexta-feira, 29 de maio de 2020, atualizada às 11h20

Vereadores rejeitam veto e aprovam a lei que reduz as mensalidades em 30% durante a pandemia

Da redação

Os vereadores rejeitaram na reunião plenária da última quarta-feira, 28 de maio, o veto do Poder Executivo para a redução de 30% no valor das mensalidades escolares durante o período da quarentena.

Segundo a assessoria, "após o comunicado da Câmara sobre a rejeição do veto, o Executivo terá 48 horas para promulgar a lei. Caso não o faça, compete ao presidente do Legislativo, nas 48 horas seguintes, promulgá-la e publicá-la. Os vereadores defenderam que, embora o Executivo tenha apresentado a justificativa de que a matéria é de competência privativa da União por se tratar de Direito Civil, entendem ser uma lei relacionada a Direito do Consumidor e que, por isso, estaria na competência da Casa".

A redução será aplicada durante o tempo em que as escolas estiverem com suas atividades suspensas em virtude do plano municipal de contingência que busca evitar a proliferação do novo Coronavírus. De acordo com o PL, os estabelecimentos de ensino que possuam calendário regular, com previsão de recesso semestral, poderão aplicar a redução da mensalidade a partir do 31º dia de suspensão das aulas. Já os estabelecimentos de ensino adeptos do calendário ininterrupto de aulas, creches e demais unidades de ensino de carga horária integral ficam obrigados a aplicar, de forma imediata, a redução de mensalidade. “Quem já pagou deve pedir ressarcimento ao estabelecimento e, em caso de negativa, recorrer ao Procon”, esclareceu o vereador. A fiscalização do cumprimento da medida fica a cargo do Procon e, em caso de descumprimento da norma, incidirá sobre a empresa multa de até R$ 2.500, passando para R$ 5.000 em caso de reincidência. A redução será automaticamente cancelada com o fim da suspensão das aulas.